TJDFT - 0720370-97.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDREA CRISTIANE MOURA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
13/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:51
Outras decisões
-
06/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
09/05/2025 16:19
Juntada de Petição de laudo
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:31
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
-
07/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2025 00:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:52
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:52
Outras decisões
-
29/01/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:29
Outras decisões
-
17/12/2024 15:29
em cooperação judiciária
-
16/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 23:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:09
Outras decisões
-
02/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDREA CRISTIANE MOURA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 12:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:19
Nomeado perito
-
14/10/2024 12:19
Deferido o pedido de AFONSO MARQUES DE SOUSA - CPF: *18.***.*67-91 (EMBARGADO).
-
11/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREA CRISTIANE MOURA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:53
Outras decisões
-
11/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720370-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: ANDREA CRISTIANE MOURA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS EMBARGADO: AFONSO MARQUES DE SOUSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) Embargada para que se manifeste sobre a petição apresentada pelo embargante, ID 209340762.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720370-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: ANDREA CRISTIANE MOURA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS EMBARGADO: AFONSO MARQUES DE SOUSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) Embargante para que se manifeste sobre a petição e documentos apresentados junto ao ID 207886419.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720370-97.2022.8.07.0007 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Intervenção de Terceiros (8859) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: ANDREA CRISTIANE MOURA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS EMBARGADO: AFONSO MARQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o embargado para esclarecer se pretende a instauração de incidente de arguição de falsidade documental, com a necessária produção de prova pericial grafotécnica.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso negativo, venham os autos conclusos para sentença.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDREA CRISTIANE MOURA DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:34
Outras decisões
-
13/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:01
Outras decisões
-
15/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720370-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: ANDREA CRISTIANE MOURA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS EMBARGADO: AFONSO MARQUES DE SOUSA DESPACHO Na forma do art. 10, do CPC, manifeste-se a parte embargante, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição de ID 199456288.
Após, retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
26/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720370-97.2022.8.07.0007 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Intervenção de Terceiros (8859) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: ANDREA CRISTIANE MOURA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS EMBARGADO: AFONSO MARQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi saneado, ao ID 157869119.
Aos IDs 180274985, 185388560, a parte embargante pugna pela juntada de novos documentos.
O embargado manifestou-se aos IDs 182326797, 187031909.
Alega que os “novos documentos” juntados pela embargante não prestam ao fim a que se destinam, uma vez que não são capazes de comprovar que a administração do bem (e a sua posse) competem, de fato, à Sra.
Aryelle.
Ao final, requer a condenação da embargante por litigância de má-fé.
Ao ID 188332124, a parte embargante salienta que existe um contrato de doação autenticado antes da execução, antes da morte da falecida, e que o fato de a executada gerir esse bem por todos esses anos até que um dos herdeiros se tornasse apto para administrar o bem, não invalida a legitimidade desses.
O embargado afirma, no ID 189671104, que a cessão de direitos existente jamais fora levada para reconhecimento de firma perante a autoridade cartorária, nunca foi hábil a produzir seus efeitos legais, posto se tratar, tão somente, de um contrato de gaveta, bem como pugna para que a embargante seja intimada a depositar, perante a Secretaria desta Vara, os documentos originais.
Requer, ainda, o desentranhamento dos documentos de IDs 185388562 e 188332128 tendo em vista a preclusão consumativa.
A parte embargante traz aos autos cessão de direito original digitalizada, conforme ID 190315241.
Esclarece que o documento juntado anteriormente trata-se de uma cópia colorida e a digitalização não veio completa, pois o documento original possui um formato maior do que a folha A4.
O embargado manifestou-se ao ID 192135454.
Ao ID 192645227, foi certificado que a parte embargante apresentou os documentos originais referentes às cópias digitalizadas aos IDs 188332128 e 140289213 para conferência; e que os documentos digitalizados conferem com os originais apresentados.
A parte embargante requer o desentranhamento dos documentos de ID 190315242, 185388562, vez que houve um equívoco da juntada, tratando-se de documento estranho ao processo, conforme ID 192673435 O embargado aduz, no ID 195396793, que a apresentação dos documentos originais na Secretaria da Vara não afasta as alegações de ter havido manipulação nos instrumentos particulares de cessões de direitos.
Ao final, reitera o pedido de que os documentos originais das cessões de direitos dos imóveis sitos à QSC 19, Conjunto B, Chácara 25, Lote 17 – Taguatinga Sul/DF e QN 512, Conjunto 3, Lote 08 – Samambaia/DF sejam depositados para vista do embargado, para propiciar a arguição de falsidade documental.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Inicialmente, considerando a presença de dados pessoais, que compreende os dados bancários e fiscais, dos autores, defiro o sigilo no documento juntado ao ID 153087387.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tais documentos somente ao(s) advogado(s) da(s) parte(s).
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Com efeito, indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos acostados aos autos, em homenagem ao principio da verdade real.
O valor probatório dos documentos será aferido em sentença.
No mais, considerando o teor da certidão de ID 192645227, na qual foi certificado que os documentos originais referentes às cópias digitalizadas aos IDs 188332128 e 140289213 conferem com os originais apresentados, intimo o EMBARGADO para esclarecer se pretende a instauração de incidente de arguição de falsidade documental, com a necessária produção de prova pericial grafotécnica.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
27/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:56
Outras decisões
-
03/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:59
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720370-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: ANDREA CRISTIANE MOURA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS EMBARGADO: AFONSO MARQUES DE SOUSA DESPACHO Na forma do art. 10, do CPC, manifeste-se a parte requerida acerca da petição ID 190315241, e documento vinculado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
21/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720370-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: ANDREA CRISTIANE MOURA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS EMBARGADO: AFONSO MARQUES DE SOUSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) EMBARGADA para que se manifeste sobre petição e documentos apresentados pelo autor, ID 188332124.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720370-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: ANDREA CRISTIANE MOURA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS EMBARGADO: AFONSO MARQUES DE SOUSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) Embargante para que sobre a petição juntada pela ré, ID 187031909.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720370-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: ANDREA CRISTIANE MOURA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS EMBARGADO: AFONSO MARQUES DE SOUSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) Embargada para que se manifeste sobre os documentos apresentados junto ao ID 185388560.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:58
Outras decisões
-
01/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de AFONSO MARQUES DE SOUSA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDREA CRISTIANE MOURA DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/04/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:18
Outras decisões
-
31/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:34
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2023 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de AFONSO MARQUES DE SOUSA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:29
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/10/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 19:38
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:38
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/10/2022 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2022 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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