TJDFT - 0018319-28.1992.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 13:25
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/07/2024 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:23
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:26
Deferido o pedido de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ENEIDA LOPES REVERENDO JUNQUEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de MANOEL REVERENDO JUNQUEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:46
Outras decisões
-
24/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:16
Outras decisões
-
16/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:32
Outras decisões
-
17/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:51
Outras decisões
-
20/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0018319-28.1992.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA EXECUTADO: MANOEL REVERENDO JUNQUEIRA, ENEIDA LOPES REVERENDO JUNQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o ofício recebido da 1a Vara Federal Cível da SJTO.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se nanifestar.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 15/03/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
15/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018319-28.1992.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA EXECUTADO: MANOEL REVERENDO JUNQUEIRA, ENEIDA LOPES REVERENDO JUNQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por Eneida Lopes Reverendo Junqueira.
Defende a excipiente que: i) a dívida exequenda decorre de contrato celebrado unicamente pelo executado Manoel; ii) embora casada com o executado à época dos fatos, o regime de matrimônio vigente era o de separação total do bens; iii) é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda.
Com base no exposto, requereu a concessão do efeito suspensivo e a interrupção dos atos constritivos, inclusive a penhora no rosto do autos das ações que tramitam perante a Justiça Federal do Tocantins e a concessão da gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
A exceção de pré-executividade configura uma construção eminentemente doutrinária e jurisprudencial, pois não há respaldo legal para essa modalidade de defesa atípica na execução ou no cumprimento de sentença. É considerada, portanto, um meio de defesa incidental que viabiliza a análise de questões de ordem pública, cognoscíveis de ofício.
A legitimidade ad causam é uma condição para o exercício do direito de ação.
Trata-se, portanto, de questão que pode ser conhecida de ofício pelo juiz e que não se sujeita a eventual preclusão acaso não alegada em sede de embargos à execução.
Logo, conheço da arguição apresentada pela executada.
A presente demanda foi ajuizada em face de Manoel e Eneida em face do inadimplemento de obrigação oriunda de contrato de locação de imóveis comerciais, celebrados em 09 e 16 de abril de 1991.
No contrato, Manoel Reverendo Junqueira figura é o locatário do imóvel, enquanto a segunda executada, ora excipiente, figura como fiadora (IDs. 12901105, 12901118).
Nesse sentido, a responsabilidade da executada perante a presente demanda não advém da sua condição de esposa de Manoel, ou do regime de bens que regia o casamento, mas de sua condição de fiadora do contrato.
Com efeito, não se trata de hipótese de ilegitimidade passiva e, tampouco, o regime de bens é o fundamento para a posição de executada da excipiente Eneida.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Aguarde-se a disponibilização de valores a este Juízo pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:29
Outras decisões
-
29/01/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:15
Outras decisões
-
12/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2023 11:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/08/2023 09:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2023 18:21
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 15:40
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2023 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2023 15:39
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 17:34
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:10
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 20:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
05/09/2022 16:14
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:14
Outras decisões
-
18/08/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 17:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/01/2020 13:55
Recebidos os autos
-
30/01/2020 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/01/2020 15:49
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 08:43
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 13:05
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 10:08
Recebidos os autos
-
16/12/2019 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2019 06:44
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 14:20
Expedição de Ofício.
-
11/03/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 18:18
Expedição de Ofício.
-
13/04/2018 17:04
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 12/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 16:01
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 11/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 03:07
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
11/04/2018 03:02
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 18:10
Recebidos os autos
-
06/04/2018 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2018 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 02:17
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
04/04/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2018.
-
03/04/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 17:17
Recebidos os autos
-
27/03/2018 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2018 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2018 15:34
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 16/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 13:46
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 15/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 02:40
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
08/03/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 03:03
Publicado Decisão em 08/03/2018.
-
08/03/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 11:37
Recebidos os autos
-
06/03/2018 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2018 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 09:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 10:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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