TJDFT - 0708224-03.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARA DE OLIVEIRA GONCALVES em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIN LINARES LEON em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708224-03.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA DE OLIVEIRA GONCALVES, JOSE JOAQUIN LINARES LEON REU: MICHELLE CAMPOS GUIDI, FILIPI GUIDI CERTIDÃO Ficam os AUTORES: MARA DE OLIVEIRA GONCALVES e JOSE JOAQUIN LINARES LEON intimados a pagarem as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 212103177, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do nome das partes.
Guará-DF, 24 de setembro de 2024 14:12:16.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
24/09/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 16:09
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 14:18
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
24/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
23/09/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MICHELLE CAMPOS GUIDI em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FILIPI GUIDI em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIN LINARES LEON em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARA DE OLIVEIRA GONCALVES em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708224-03.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA DE OLIVEIRA GONCALVES, JOSE JOAQUIN LINARES LEON REU: MICHELLE CAMPOS GUIDI, FILIPI GUIDI SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, após decorrido o prazo para atendimento das ordens precedentes, foi tentada a intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito; todavia, a diligência retornou infrutífera, informação que se divisa das diligências em ID: 199842692 e ID: 201471059. É o breve relatório.
Decido.
De partida, ante o teor da diligência referenciada, aplico à espécie o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Por conseguinte, reputo intimada a parte autora.
Sem prejuízo, a parte exequente deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam por mais de 30 dias.
Diante disso, a extinção da demanda é medida que se impõe.
Por esse fundamento, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso III, do CPC, verificado o abandono dos autos.
Em respeito à causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas finais.
Sem honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi completada.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 27 de agosto de 2024 12:38:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/06/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 04:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIN LINARES LEON em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de MARA DE OLIVEIRA GONCALVES em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIN LINARES LEON em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MARA DE OLIVEIRA GONCALVES em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708224-03.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA DE OLIVEIRA GONCALVES, JOSE JOAQUIN LINARES LEON REU: MICHELLE CAMPOS GUIDI, FILIPI GUIDI DESPACHO Ante o decurso de tempo havido entre o protocolo da petição do ID: 167464196 e a presente data, intime-se a parte autora para que, em derradeira oportunidade, no prazo de cinco dias, cumpra a injunção exarada da certidão em ID: 163603834, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
GUARÁ, DF, 3 de fevereiro de 2024 10:42:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIN LINARES LEON em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARA DE OLIVEIRA GONCALVES em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 23:22
Recebidos os autos
-
06/03/2023 23:22
Outras decisões
-
04/10/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:23
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/09/2022 18:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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