TJDFT - 0700832-29.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
19/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:20
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
11/06/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:13
Outras decisões
-
16/05/2025 03:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:00
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:00
Outras decisões
-
23/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:04
Outras decisões
-
25/03/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:00
Outras decisões
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AVILA CONSULTORIA ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:58
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 20:31
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:31
Outras decisões
-
11/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:34
Outras decisões
-
03/12/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:40
Outras decisões
-
02/11/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:50
Outras decisões
-
25/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:14
Outras decisões
-
15/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AVILA CONSULTORIA ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 18:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
05/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a AVILA CONSULTORIA ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-43 (EXECUTADO).
-
02/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:32
Outras decisões
-
08/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AVILA CONSULTORIA ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:11
Outras decisões
-
17/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de AVILA CONSULTORIA ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
01/06/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:12
Outras decisões
-
22/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:26
Outras decisões
-
19/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/04/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de AVILA CONSULTORIA ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700832-29.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Requerido: AVILA CONSULTORIA ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA CERTIDÃO Em atenção a decisão que recebeu o pedido de cumprimento de sentença, certifico e dou fé que procedi a abertura de expedientes anotando prazo para a parte EXECUTADA, nos seguintes moldes: 1) Prazo de 15 (quinze) dias: prazo para pagamento voluntário.
Nos termos do artigo (art. 513, §2º e 4º, do CPC), não ocorrendo o pagamento voluntário neste prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 2) Prazo de 30 (trinta) dias: prazo para impugnação.
Nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Tão-logo transcorrido o prazo especificado no item 1, independentemente de ainda haver prazo em curso para fins de impugnação, este CJU anotará prazo de 10 (dez) dias (considerada a dobra legal) em favor da parte EXEQUENTE, para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como indicar bens à penhora.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 08:43:59.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
04/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:23
Outras decisões
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700832-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Requerido: AVILA CONSULTORIA ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Equivocada a distribuição do presente feito para este Juízo, pois trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em autos do processo n° 2014.01.1.186308-0 que tramitaram originariamente na 3ª Vara da Fazenda Pública deste Tribunal.
Dispõe o artigo 516, inciso II do Código de Processo Civil que o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de Jurisdição.
Assim, este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO da competência para a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Redistribuam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/02/2024 16:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:29
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/02/2024 12:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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