TJDFT - 0749939-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:53
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:15
Outras decisões
-
22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:27
Outras decisões
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08/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:25
Indeferida a petição inicial
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07/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSSIVAL CEDRAZ DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749939-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: JOSSIVAL CEDRAZ DE LIMA EXECUTADO: SERGIO VICENTE SCHNEIDER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial comporta emenda.
Emende-se a inicial para: a) retificar o valor da causa, que na ação monitória deve corresponder à importância devida, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação (art. 700, § 3º, CPC); b) juntar memória de cálculo do valor pleiteado, incluindo-se juros e correção monetária, separadamente; c) justificar o item "5.1" dos pedidos, em que pede que eventual penhora de bens recaia sobre o patrimônio de pessoa jurídica alheia à relação processual; d) juntar guia de custas iniciais e comprovante de pagamento de acordo com o valor a ser retificado.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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29/01/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2024 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:58
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:58
Indeferida a petição inicial
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11/12/2023 08:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/12/2023 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/12/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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