TJDFT - 0752037-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
09/03/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2024 10:25
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RODRIGUES MESQUITA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:10
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752037-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO CARLOS RODRIGUES MESQUITA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de FRANCISCO CARLOS RODRIGUES MESQUITA, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 183510842), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:53
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 19:01
Juntada de Certidão
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09/01/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:27
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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