TJDFT - 0715061-67.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:24
Determinado o arquivamento
-
14/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/03/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:40
Juntada de comunicações
-
27/02/2024 19:06
Recebidos os autos
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27/02/2024 19:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0715061-67.2023.8.07.0005 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: ANA CLARA CAVALCANTE NERES OFENSOR: DEUSMAR ALEIXO VIEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva, ao qual o Ministério Público manifestou-se favorável. É o relato do necessário.
Decido.
Em pesquisa aos sistemas SIAPEN/DF e BNMP, o réu não se encontra preso.
O mandado de prisão (RJI BNMP 180813604-10) expedido nos presentes autos não foi cumprido.
Segue tela do sistema SIAPEN.
Ao Ministério Público e a Defesa, com urgência, para manifestação.
CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto -
05/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/02/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:22
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
28/11/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 00:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 00:02
Mantida a prisão preventida
-
20/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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13/11/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:53
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
30/10/2023 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
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29/10/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 09:02
Recebidos os autos
-
29/10/2023 09:02
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
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29/10/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/10/2023 06:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 00:02
Recebidos os autos
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29/10/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
28/10/2023 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/10/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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