TJDFT - 0743973-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:27
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:50
Remetidos os Autos (STJ) para 5ª Turma Cível
-
26/08/2024 17:50
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
26/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCY DE ALBUQUERQUE PUERTAS em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 5ª Turma Cível
-
13/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/08/2024 16:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 09:38
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
26/07/2024 09:38
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
26/07/2024 09:12
Juntada de Petição de agravo
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCY DE ALBUQUERQUE PUERTAS em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/07/2024 09:40
Recurso Especial não admitido
-
02/07/2024 11:12
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/07/2024 12:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/06/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:33
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
31/05/2024 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:02
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
26/04/2024 15:34
Conhecido o recurso de ANDRE LUIS SOARES LACERDA - CPF: *70.***.*16-92 (EMBARGANTE) e não-provido
-
26/04/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743973-89.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ANDRE LUIS SOARES LACERDA EMBARGADO: MARCY DE ALBUQUERQUE PUERTAS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Abril de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
15/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:26
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/03/2024 10:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
29/02/2024 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743973-89.2023.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ANDRE LUIS SOARES LACERDA EMBARGADO: MARCY DE ALBUQUERQUE PUERTAS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADA: MARCY DE ALBUQUERQUE PUERTAS, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
20/02/2024 10:04
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2024 10:03
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/02/2024 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS.
VALORES PENHORADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
NUMERÁRIO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1. “1.
O art. 833, X, CPC prevê, textualmente, a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança.
Todavia, há entendimento dominante nesta Corte acerca da impenhorabilidade dos depósitos inferiores a 40 salários mínimos em qualquer tipo de aplicação. 2.
Desnecessidade de provas quando o fato controvertido não tem influência para modificação do resultado do julgamento, conforme art. 370, § único, CPC.
Assim, não há cabimento na produção probatória acerca do tipo de aplicação em que depositados os valores, visto que, em qualquer circunstância, as quantias até 40 (quarenta) salários mínimos serão impenhoráveis.” (AgInt no REsp n. 2.018.134/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.) 2. “1.
Conforme o entendimento pacificado pela Corte Especial do STJ, "as exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias" (REsp 1.815.055/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 3/8/2020, DJe de 26/8/2020).
Incidência da Súmula 83/STJ.” (AgInt no REsp n. 1.944.015/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023.) 3.
Recurso conhecido e provido. -
01/02/2024 19:19
Conhecido o recurso de MARCY DE ALBUQUERQUE PUERTAS - CPF: *11.***.*17-34 (AGRAVANTE) e provido
-
01/02/2024 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
24/11/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
26/10/2023 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 10:01
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
16/10/2023 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/10/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/10/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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