TJDFT - 0720431-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:16
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, julgo boas as contas prestadas pela inventariante, um vez que demonstrou o pagamento das verbas rescisórias do caseiro e da taxa de contabilidade, conforme ID 244119936, ID 244119937 e ID 246761488, justificando o seu ressarcimento.
Já em relação ao pedido de autorização para contratação de advogado para defender os interesses do espólio em ação de Reintegração de Posse (0709075-77.2024.8.07.0012), não vislumbro óbice ao seu deferimento.
Nos termos do artigo 618, II, do Código de Processo Civil, compete ao inventariante representar ativa e passivamente o espólio, em juízo ou fora dele.
Nesse contexto, é evidente que a defesa da posse de bem pertencente ao espólio constitui medida necessária e diretamente vinculada à função da inventariante de zelar pelo patrimônio.
Destaca-se, ainda, que não houve oposição dos demais herdeiros ao pedido formulado, apesar de devidamente intimados (ID 246766926), sendo certo que o êxito do espólio na referida ação é de interesse de todos.
Assim, a contratação de advogado mostra-se não apenas legítima, mas indispensável à adequada administração do espólio.
Diante disso, expeça-se alvará judicial eletrônico de levantamento da importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à inventariante, mediante transferência em favor de JOSE AVELARQUE DE GOIS, por meio de seu escritório AVELARQUE E ALBERTO GOIS ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA, CNPJ 25.***.***/0001-94, para que contrate advogado para patrocinar o espólio na ação 0709075-77.2024.8.07.0012, em trâmite na 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião-DF, nos termos da proposta juntada no ID 246761493.
Por fim, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, devendo esclarecer se já houve a alienação do imóvel localizado no Condomínio Quintas Interlagos, conforme decisão com força de alvará de ID 238179358.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:20
Deferido o pedido de IVONE FERREIRA LIAL - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE).
-
29/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LIAL em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 11:43
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:43
Deferido o pedido de IVONE FERREIRA LIAL - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE).
-
07/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 10:27
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCAS RANGEL CAETANO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 01/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LIAL em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720431-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte herdeira intimada a se manifestar quanto à petição de ID 239551526, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LIAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LIAL em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LIAL em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 11:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
02/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 12:00
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:00
Deferido o pedido de IVONE FERREIRA LIAL - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE).
-
08/04/2025 12:00
Indeferido o pedido de IVAN FERREIRA LIAL - CPF: *09.***.*33-49 (HERDEIRO)
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31/03/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720431-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto ao laudo apresentado no ID 229424945, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:03
Juntada de Petição de laudo
-
18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:32
Outras decisões
-
26/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA LIAL em 14/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 00:00
Intimação
A decisão de ID 221194510 liberou R$7.213,50 (sete mil, duzentos e treze reais e cinquenta centavos) para que a inventariante realizasse o pagamento do salário (referente a outubro e novembro), gratificação natalina e demais encargos sociais do caseiro.
A inventariante comprovou os pagamentos por meio dos ID 223176176, ID 223176177 e ID 223176178.
Considerando a ausência de impugnação dos demais herdeiros, forçoso ter por boas as contas apresentadas pela inventariante.
Lado outro, em relação ao novo pedido de levantamento de valores, no total de R$ 3.756.84 (três mil e setecentos e cinquenta e reais e oitenta e quatro centavos), para pagamento do salário referente a janeiro, bem como para o pagamento das férias do caseiro, tenho pelo seu deferimento.
Isso porque a inventariante apresentou os documentos para a comprovação do salário de janeiro (ID 223176179), bem como das férias (ID 223179669).
Diante disso, à Secretaria para expedir alvará eletrônico de levantamento no valor de R$3.756.84 (três mil e setecentos e cinquenta e reais e oitenta e quatro centavos), em favor de JOSE AVELARQUE DE GOIS, por meio de seu escritório AVELARQUE E ALBERTO GOIS ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA, CNPJ 25.***.***/0001-94, considerando os poderes constantes das procurações de ID 127088073 e ID 163240898.
A inventariante deverá prestar contas no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, dê-se vista da proposta do corretor apresentada pelos herdeiros Marcio, Pedro, Marcelo e Ivan, conforme petições de ID 224051226, ID 224053513 e ID 218856853 à inventariante.
Diligências legais. -
31/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:36
Outras decisões
-
30/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 28/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
29/01/2025 14:29
Juntada de Petição de comprovante
-
29/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:18
Deferido em parte o pedido de IVONE FERREIRA LIAL - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE)
-
17/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LIAL em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:13
Deferido o pedido de IVONE FERREIRA LIAL - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE).
-
27/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LIAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LIAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720431-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte herdeira intimada a se manifestar quanto à petição de ID 213223776, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Portanto, considerando tudo o que fora mencionado alhures, DEFIRO o pedido lançado na petição de ID 211474208, para liberar em favor de Ivone Ferreira Lial - ora inventariante -, o valor de R$ 4.847,99 (quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), montante suficiente para saldar as dívidas do espólio e ressarcir valore pagos pela inventariante. -
01/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:06
Deferido o pedido de IVONE FERREIRA LIAL - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE).
-
30/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LIAL em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720431-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte herdeira intimada a se manifestar quanto à petição de ID 211474208, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720431-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte herdeira intimada a se manifestar quanto à petição de ID 210241718, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
1.
Da prestação de contas referente ao alvará de ID 206046867, relativo às dívidas da CAESB.
Compulsando os autos, noto que as guias da CAESB juntadas no ID 206004112, que totalizam R$ 1.610,06 (mil e seiscentos e dez reais e seis centavos), foram devidamente pagas pela inventariante, conforme comprovantes juntados no ID 207408740.
Assim, forçoso ter por boas as contas apresentadas pela inventariante em razão do alvará expedido no ID 206046867. 2.
Do IPTU/TLP referente ao Flat de Caldas Novas – GO.
Na petição de ID 207408736, a inventariante aduz que não é possível emitir a guia de pagamento de IPTU/TLP referente aos anos de 2020 a 2022 do Flat Caldas Novas – GO, por se encontrarem ajuizados.
Diante disso, pugna pela autorização para que seu patrono possa diligenciar pessoalmente perante a Fazenda Pública de Goiás e realizar a quitação, com posterior apresentação do comprovante para reembolso.
Considerando a impossibilidade de ajuizamento das guias, e também considerando a necessidade de pagamento para o prosseguimento do feito, defiro o pedido formulado e autorizo que sejam realizadas diligências junto à Fazenda Pública de Goiás para realizar o pagamento da dívida, devendo a inventariante, visando o seu reembolso, apresentar aos autos documento que comprove a existência da dívida e o seu valor, bem como o comprovante de pagamento. 3.
Dos demais pedidos de levantamento de valores.
Ainda na petição de ID 207408736, a inventariante pugna pelo levantamento de: 1) R$ 1.624,21 (mil e seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos) para quitação do IPTU/TLP do Flat Caldas Novas – GO, referente aos anos de 2023 e 2024 (guias no ID 207408740); 2) R$ 1.592,91 (mil e quinhentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos) para quitação de débitos referente ao imóvel localizado no Condomínio Quintas de Interlagos (guias no ID 207410746); 3) R$ 1.466,24 (mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos) para quitação de débitos referente ao imóvel localizado na Avenida Comercial (guias no ID 207410748); 4) R$ 888,86 (oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos) para quitação de débitos referente ao imóvel Condomínio Itaipu - Nova Betânia (guias no ID 207410749); 5) R$ 108,83 (cento e oito reais e oitenta e três centavos) para quitação de débitos referente ao imóvel localizado no Morro Azul (guias no ID 207410752) 6) R$1.769,39 (mil setecentos e sessenta reais e trinta e nove centavos) referente ao salário do caseiro, e-Social e taxa de contabilidade (ID 207410755, ID 207410758 e ID 207410760); Totalizando: R$7.450,44 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos).
Dessa forma, determino que a Secretaria expeça alvará eletrônico de levantamento no valor de R$7.450,44 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos em favor de JOSE AVELARQUE DE GOIS, por meio de seu escritório AVELARQUE E ALBERTO GOIS ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA, CNPJ 25.***.***/0001-94, considerando os poderes constantes das procurações de ID 127088073 e ID 163240898.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para demonstração dos pagamentos.
Diligências legais. -
28/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 11:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:03
Deferido o pedido de IVONE FERREIRA LIAL - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE).
-
27/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA LIAL em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LIAL em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720431-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica os herdeiros intimados a se manifestarem quanto à petição de ID 207408736, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA LIAL em 30/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720431-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do de ID 201961137, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
26/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:32
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/06/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LIAL em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LIAL em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720431-73.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) IVONE FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *70.***.*40-82, IVAN FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *09.***.*33-49, MARCELO FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *12.***.*42-40, MARCIO FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *12.***.*88-70 e PEDRO VICTOR CAVALCANTE ABEL - CPF/CNPJ: *76.***.*13-57, MARIA ELZA LIAL - CPF/CNPJ: *44.***.*73-68 DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, dê-se vista das petições de ID 190724130 e ID 190642332 à inventariante, para que preste os esclarecimentos solicitados no prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria para atualizar o valor da causa para R$1.547.190,75 (um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil e cento e noventa e reais e setenta e cinco centavos).
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/03/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720431-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem quanto às primeiras declarações, ID 189325789, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720431-73.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) IVONE FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *70.***.*40-82, IVAN FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *09.***.*33-49, MARCELO FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *12.***.*42-40, MARCIO FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *12.***.*88-70 e PEDRO VICTOR CAVALCANTE ABEL - CPF/CNPJ: *76.***.*13-57, MARIA ELZA LIAL - CPF/CNPJ: *44.***.*73-68 DESPACHO Em que pese a petição de ID 187137632, em que o herdeiro Ivan solicita a prorrogação de prazo para manifestar-se acerca da prestação de contas feita pela inventariante nas primeiras declarações, entendo que esta deverá ser retificada antes do prosseguimento do feito.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante retifique as primeiras declarações de ID 185630689, de modo a: a) Incluir a completa qualificação da falecida; b) Incluir a completa qualificação dos cônjuges dos herdeiros casados (de forma que este não seja discriminado como parte, mas, sim, em conjunto com o respectivo herdeiro); c) Incluir a informação acerca da (in)existência de testamento deixado pela falecida; d) Incluir o valor existente na conta judicial vinculada ao feito no rol de bens do espólio, conforme extrato anexo; e) Esclarecer quais das dívidas elencadas já foram pagas pelo espólio, bem como esclarecer quais ainda estão pendente de pagamento (em relação a estas, deverá esclarecer como pretende quitá-las); f) Consignar no tópico 4.
DA DESCRIÇÃO DOS BENS (fls. 03/05), que serão partilhados apenas os direitos aquisitivos em relação aos imóveis ali descritos, tal como foi feito no tópico 9.
DO ESBOÇO DE PARTILHA (fls. 21/24).
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720431-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem quanto às petições de ID 185632550 e 185630689, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/02/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:41
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:29
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:29
Deferido em parte o pedido de IVONE FERREIRA LIAL - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE)
-
29/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LIAL em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:32
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA LIAL em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LIAL em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:09
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA LIAL em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA LIAL em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 10:57
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:57
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:31
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA LIAL em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:27
Deferido o pedido de IVONE FERREIRA LIAL - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE).
-
03/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720431-73.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) IVONE FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *70.***.*40-82, IVAN FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *09.***.*33-49, MARCELO FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *12.***.*42-40 e MARCIO FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *12.***.*88-70, MARIA ELZA LIAL - CPF/CNPJ: *44.***.*73-68 DESPACHO Na petição de ID 172406808, a inventariante informa que foi reconhecido por sentença que Pedro Victor Cavalcante Abel é filho socioafetivo da falecida, nos termos do ID 172406811.
Dessa forma, deverá a Secretaria certificar se já ocorreu o trânsito em julgado do processo 0733276-40.2022.8.07.0001.
Já em relação ao processo de habilitação de crédito 0725664-17.2023.8.07.0001, considerando a intenção de se levantar os valores da conta judicial para quitar a dívida, e também considerando que o credor não se habilitou no presente feito até o momento, deverá a inventariante fornecer meios para que este possa ser intimado para indicar os seus dados bancários.
Prazo de 10 (dez) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:03
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720431-73.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) IVONE FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *70.***.*40-82, IVAN FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *09.***.*33-49, MARCELO FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *12.***.*42-40 e MARCIO FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *12.***.*88-70, MARIA ELZA LIAL - CPF/CNPJ: *44.***.*73-68 DESPACHO Na petição ID 168733280 e anexos, a inventariante prestou conta das dívidas do espólio pagas, totalizando o importe de R$ 18.721,62 (dezoito mil e setecentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), levantados da conta judicial vinculada ao feito por meio do alvará de ID 166749483.
Anteriormente, o patrono da inventariante já havia diligenciado no sentido de quitar algumas das dívidas do espólio junto à NEOENERGIA, CAESB e Cartório do 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, totalizando R$15.247,96 (quinze mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), também levantados da conta judicial vinculada ao feito (ID 166171034).
Intimados a se manifestarem sobre a prestação de contas, os herdeiros Marcelo, Marcio e Ivan deixaram transcorrer o prazo in albis.
No entanto, compulsando as guias e os comprovantes anexados nos ID 169639663, ID 168733281, ID 168733282 e ID 168733285, bem como nos ID 165945552, ID 165945553, ID 165945554, ID 165945557 e ID 165945564, forçoso ter por boas as contas apresentadas pela inventariante.
Sendo assim, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o estado da Ação de Reconhecimento de Maternidade Socioafetiva proposta por Pedro Victor Cavalcante Abel, em trâmite na 2ª Vara de Família.
Na ocasião do feito já ter sido julgado, deverá anexar aos autos a sentença.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
31/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA LIAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LIAL em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:36
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720431-73.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) IVONE FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *70.***.*40-82, IVAN FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *09.***.*33-49, MARCELO FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *12.***.*42-40 e MARCIO FERREIRA LIAL - CPF/CNPJ: *12.***.*88-70, MARIA ELZA LIAL - CPF/CNPJ: *44.***.*73-68 DESPACHO Dê-se vista aos herdeiros Ivan, Marcelo e Marcio, da prestação de contas apresentada pela inventariante (ID 168733280 e anexos) após a quitação das dívidas do espólio.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/08/2023 11:42
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/08/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA LIAL em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA LIAL em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LIAL em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Sendo assim, determino a expedição de novo alvará eletrônico em favor de JOSE AVELARQUE DE GOIS, por meio de seu escritório AVELARQUE E ALBERTO GOIS ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA, CNPJ 25.***.***/0001-94, conta 53111-1, agência 1230-0, Banco do Brasil, conforme indicado na petição ID 166125656, para liberar a quantia de R$ 18.721,62 (dezoito mil e setecentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) da conta judicial vinculada a esse processo.
A inventariante deverá comprovar nos autos o efetivo o pagamento das dívidas no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e intime-se. -
27/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:06
Deferido o pedido de IVONE FERREIRA LIAL - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE).
-
25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Portanto, considerando tudo o que fora mencionado alhures, DEFIRO o pedido lançado na petição de ID 165945551, para liberar R$ 18.721,62 (dezoito mil e setecentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) em favor de IVONE FERREIRA LIAL - ora inventariante -, bem como liberar R$15.247,96 (quinze mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) a JOSE AVELARQUE DE GOIS, montante suficiente para saldar as dívidas do espólio e ressarcir as despesas do patrono da inventariante utilizadas para saldar as dívidas. -
22/07/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
21/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:45
Deferido o pedido de IVONE FERREIRA LIAL - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE).
-
20/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
20/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:42
Deferido em parte o pedido de IVONE FERREIRA LIAL - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE)
-
07/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 09:29
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 09:26
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 09:23
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA LIAL em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:37
Indeferido o pedido de IVONE FERREIRA LIAL - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE)
-
02/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR CAVALCANTE ABEL em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 13:49
Expedição de Alvará.
-
29/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:22
Deferido o pedido de IVONE FERREIRA LIAL - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE).
-
29/03/2023 14:22
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO VICTOR CAVALCANTE ABEL - CPF: *76.***.*13-57 (INTERESSADO).
-
27/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR CAVALCANTE ABEL em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA LIAL em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:19
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 01:19
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
23/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
10/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR CAVALCANTE ABEL em 31/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:27
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA LIAL em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:55
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 00:55
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/12/2022 13:18
Expedição de Alvará.
-
16/12/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:58
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:58
Outras decisões
-
16/12/2022 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:54
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA LIAL em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
29/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
21/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
18/10/2022 13:29
Expedição de Termo.
-
17/10/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:49
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
31/08/2022 15:08
Juntada de portaria
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA LIAL em 29/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:16
Juntada de portaria
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA LIAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
01/07/2022 15:59
Expedição de Termo.
-
30/06/2022 15:32
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:32
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2022 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/06/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
10/06/2022 15:59
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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