TJDFT - 0718291-15.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:20
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/05/2025 23:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/04/2025 12:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:29
Outras decisões
-
06/03/2025 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
30/01/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
08/01/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:12
Outras decisões
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZ PINTO FERNANDES em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
09/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:53
Deferido o pedido de SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA - CPF: *96.***.*75-00 (REQUERENTE).
-
02/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/10/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ PINTO FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ PINTO FERNANDES em 27/06/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:34
Juntada de Petição de laudo
-
05/08/2024 20:40
Juntada de Petição de laudo
-
29/07/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 05:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de LUIZ PINTO FERNANDES em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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10/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718291-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O perito nomeado nos autos apresentou proposta de honorários no valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) (ID 195114228).
Intimadas as partes a se manifestarem, a autora concordou com o valor proposto (ID 195813445) e o réu, por sua vez, manteve-se inerte (ID 197932779).
Conforme decisão de ID 158199282, a prova pericial foi requerida por ambas as partes, portanto, os honorários periciais serão rateados entre elas, conforme disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil, e que a autora faz jus à gratuidade de justiça e, caso seja sucumbente, os honorários periciais serão pagos por este Tribunal de Justiça, sendo o pagamento restrito ao valor contido no anexo da Portaria Conjunta nº 101 de 2016 deste Tribunal.
Dispõe o artigo 2º da mencionada portaria que o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão pericial de acordo com os valores constantes do anexo, observando a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, podendo o valor pré-estabelecido ser ultrapassado em até 5 (cinco) vezes.
Cumpre ressaltar que o valor dos honorários periciais é único para as partes, contudo a forma de pagamento e o devedor são diferentes a depender do sucumbente.
Vale dizer, no caso da parte beneficiária da gratuidade de justiça ser sucumbente o Tribunal de Justiça efetuará o pagamento de uma parte do valor e o restante deverá ser cobrado da parte e no caso do sucumbente não ser a parte beneficiária da gratuidade esse efetuará o pagamento em sua integralidade.
No presente caso, a perícia tem por objeto averiguar se a alegação de falhas na prestação do serviço médico, violência obstétrica e neonatal, tendo como questões de fato relevantes as seguintes: se houve demora na realização do parto, se houve falta de assistência ou de profissionais de saúde para assistir a paciente, se havia algum sinal indicativo de sofrimento fetal ou da necessidade de realização de parto cesárea, se a autora foi privada do acompanhante em algum momento; se foi realizada a manobra de Kristeller; se a fratura da clavícula ocorreu em razão manobra de Kristeller ou de algum outro procedimento inadequado durante o trabalho de parto; se o tratamento realizado foi adequado ao quadro clínico, se houve erro médico.
Assim, considerando a complexidade da perícia e o tempo necessário para sua realização para estudo do processo, literatura do caso específico, para elaboração do laudo, para anamnese e exame físico detalhados, tempo esse óbvio maior que uma consulta médica padrão, fixo os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
Conforme decisão de ID 158199282, a prova pericial foi pleiteada por ambas as partes, portanto os honorários periciais serão rateados entre elas em consonância com a determinação do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Diante disso, a proporção de 50% (cinquenta por cento), correspondente ao valor de R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), deverá ser depositada pelo réu.
Quanto à proporção de 50% (cinquenta por cento) remanescente, deve-se aguardar se haverá incidência ou não da Portaria deste Tribunal.
Ressalte-se que o encargo deste Tribunal de Justiça será restrito ao estabelecido na Portaria Conjunta nº 101 de 2016 deste Tribunal e deverá ser pago pelo valor máximo constante em seu anexo, ou seja, 5 (cinco) vezes o pré-estabelecido se houver sucumbência da beneficiária da justiça gratuita.
No caso de sucumbência do réu, intime-se para o pagamento da parcela remanescente.
Concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o depósito da cota parte que lhe cabe dos honorários periciais.
Apresentado o comprovante de depósito pelo réu da proporção de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, intime-se o perito desta decisão e para informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme § 2° do artigo 466 e artigo 474, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o prazo estabelecido na Lei 11.419/2006, para intimação das partes, o perito deverá informar data com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:41
Outras decisões
-
24/05/2024 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/05/2024 05:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIZ PINTO FERNANDES em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718291-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA, J.
A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 195114228.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 13:15:26.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
30/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de WANESSA SOBRAL COUTINHO em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/04/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de DIOGO PEREIRA FALCAO em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718291-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA, J.
A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos manifestação sobre Proposta de Honorários de ID nº 187224082.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:31:05.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
21/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718291-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA, J.
A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 183045343.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 11:38:46.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
17/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de VANESSA CAROLINE PINHEIRO MARTINS em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718291-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA, J.
A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos Proposta de Honorários formulada pela perita nomeada, Dra.
LUCILA NAGATA.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 18:19:17.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
19/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de FABIANA CHRISTINA ARAUJO PEREIRA LISBOA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 06:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de NENIOMAR NENIO DE CARVALHO em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718291-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Erro Médico (10434) Requerente: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da discordância do réu com a proposta de honorários fixados pelo perito nomeado, o substituo por NENIOMAR NENIO DE CARVALHO (CPF: *42.***.*20-10, telefone(s): (61) 9998-2174, endereço eletrônico: [email protected]), que deverá ser intimado da decisão de ID 158199282.
Ressalta-se que as peritas que o antecedem na lista indicada no ID 164452029 encontram-se inativas no cadastro de peritos deste Tribunal.
Outrossim, não havendo manifestação ou havendo recusa da nomeação, atente-se à lista dos peritos indicada no ID 164452029.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSAFA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718291-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA, J.
A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos manifestação sobre Proposta de Honorários de ID nº 166223238.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 14:04:15.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
24/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/07/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 23/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/04/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2023 00:59
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:01
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/11/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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