TJDFT - 0718291-15.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718291-15.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 247824863.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 18:06:37.
MARIA DACY VIANA DO AMARAL ROCHA PACHECO Servidor Geral -
29/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:43
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718291-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os autores interpuseram embargos de declaração em face da sentença de ID 242570577, que julgou parcialmente procedente o pedido.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos interpostos, tendo ele se manifestado (ID 244608577).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alegam os autores que há omissão, pois, não teria sido apreciado o pedido de condenação do embargado também pelo dano moral decorrente da perda de uma chance de ter tido uma assistência adequada, de modo autônomo.
Todavia, inexiste omissão na sentença embargada, posto que, todos os argumentos e pedidos foram apreciados, não estando o julgador obrigado a se manifestar especificamente quanto a pontos incapazes de modificar a conclusão adotada.
Além disso, quanto à questão da perda de uma chance, observem os autores que se trata de uma teoria que pode ser aplicada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por erro médico, que, se comprovado, gerará o dever de reparação do dano moral e material.
E, no presente caso, o dano moral já restou configurado pela violência obstétrica e neonatal sofrida e pela dor intensa e abalo psicológico em razão da falha na prestação do serviço, pelo qual o réu foi condenado conforme exposto na sentença.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:42
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:20
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/05/2025 15:12
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/05/2025 23:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:22
Juntada de Petição de alegações finais
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05/04/2025 12:03
Juntada de Petição de alegações finais
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27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:29
Outras decisões
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06/03/2025 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/02/2025 13:00
Recebidos os autos
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30/01/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/01/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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08/01/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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07/01/2025 16:12
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:12
Outras decisões
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZ PINTO FERNANDES em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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09/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:53
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:53
Deferido o pedido de SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA - CPF: *96.***.*75-00 (REQUERENTE).
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02/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/10/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/10/2024 23:59.
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05/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ PINTO FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ PINTO FERNANDES em 27/06/2024 23:59.
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12/08/2024 18:55
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:34
Juntada de Petição de laudo
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05/08/2024 20:40
Juntada de Petição de laudo
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29/07/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2024 05:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718291-15.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 202437525.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:08:11.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
01/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de LUIZ PINTO FERNANDES em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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10/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718291-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O perito nomeado nos autos apresentou proposta de honorários no valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) (ID 195114228).
Intimadas as partes a se manifestarem, a autora concordou com o valor proposto (ID 195813445) e o réu, por sua vez, manteve-se inerte (ID 197932779).
Conforme decisão de ID 158199282, a prova pericial foi requerida por ambas as partes, portanto, os honorários periciais serão rateados entre elas, conforme disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil, e que a autora faz jus à gratuidade de justiça e, caso seja sucumbente, os honorários periciais serão pagos por este Tribunal de Justiça, sendo o pagamento restrito ao valor contido no anexo da Portaria Conjunta nº 101 de 2016 deste Tribunal.
Dispõe o artigo 2º da mencionada portaria que o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão pericial de acordo com os valores constantes do anexo, observando a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, podendo o valor pré-estabelecido ser ultrapassado em até 5 (cinco) vezes.
Cumpre ressaltar que o valor dos honorários periciais é único para as partes, contudo a forma de pagamento e o devedor são diferentes a depender do sucumbente.
Vale dizer, no caso da parte beneficiária da gratuidade de justiça ser sucumbente o Tribunal de Justiça efetuará o pagamento de uma parte do valor e o restante deverá ser cobrado da parte e no caso do sucumbente não ser a parte beneficiária da gratuidade esse efetuará o pagamento em sua integralidade.
No presente caso, a perícia tem por objeto averiguar se a alegação de falhas na prestação do serviço médico, violência obstétrica e neonatal, tendo como questões de fato relevantes as seguintes: se houve demora na realização do parto, se houve falta de assistência ou de profissionais de saúde para assistir a paciente, se havia algum sinal indicativo de sofrimento fetal ou da necessidade de realização de parto cesárea, se a autora foi privada do acompanhante em algum momento; se foi realizada a manobra de Kristeller; se a fratura da clavícula ocorreu em razão manobra de Kristeller ou de algum outro procedimento inadequado durante o trabalho de parto; se o tratamento realizado foi adequado ao quadro clínico, se houve erro médico.
Assim, considerando a complexidade da perícia e o tempo necessário para sua realização para estudo do processo, literatura do caso específico, para elaboração do laudo, para anamnese e exame físico detalhados, tempo esse óbvio maior que uma consulta médica padrão, fixo os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
Conforme decisão de ID 158199282, a prova pericial foi pleiteada por ambas as partes, portanto os honorários periciais serão rateados entre elas em consonância com a determinação do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Diante disso, a proporção de 50% (cinquenta por cento), correspondente ao valor de R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), deverá ser depositada pelo réu.
Quanto à proporção de 50% (cinquenta por cento) remanescente, deve-se aguardar se haverá incidência ou não da Portaria deste Tribunal.
Ressalte-se que o encargo deste Tribunal de Justiça será restrito ao estabelecido na Portaria Conjunta nº 101 de 2016 deste Tribunal e deverá ser pago pelo valor máximo constante em seu anexo, ou seja, 5 (cinco) vezes o pré-estabelecido se houver sucumbência da beneficiária da justiça gratuita.
No caso de sucumbência do réu, intime-se para o pagamento da parcela remanescente.
Concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o depósito da cota parte que lhe cabe dos honorários periciais.
Apresentado o comprovante de depósito pelo réu da proporção de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, intime-se o perito desta decisão e para informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme § 2° do artigo 466 e artigo 474, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o prazo estabelecido na Lei 11.419/2006, para intimação das partes, o perito deverá informar data com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:41
Outras decisões
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24/05/2024 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/05/2024 05:18
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIZ PINTO FERNANDES em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718291-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA, J.
A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 195114228.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 13:15:26.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
30/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:41
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de WANESSA SOBRAL COUTINHO em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/04/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de DIOGO PEREIRA FALCAO em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718291-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA, J.
A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos manifestação sobre Proposta de Honorários de ID nº 187224082.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:31:05.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
21/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718291-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA, J.
A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 183045343.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 11:38:46.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
17/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de VANESSA CAROLINE PINHEIRO MARTINS em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718291-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA, J.
A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos Proposta de Honorários formulada pela perita nomeada, Dra.
LUCILA NAGATA.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 18:19:17.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
19/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de FABIANA CHRISTINA ARAUJO PEREIRA LISBOA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 06:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de NENIOMAR NENIO DE CARVALHO em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718291-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Erro Médico (10434) Requerente: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da discordância do réu com a proposta de honorários fixados pelo perito nomeado, o substituo por NENIOMAR NENIO DE CARVALHO (CPF: *42.***.*20-10, telefone(s): (61) 9998-2174, endereço eletrônico: [email protected]), que deverá ser intimado da decisão de ID 158199282.
Ressalta-se que as peritas que o antecedem na lista indicada no ID 164452029 encontram-se inativas no cadastro de peritos deste Tribunal.
Outrossim, não havendo manifestação ou havendo recusa da nomeação, atente-se à lista dos peritos indicada no ID 164452029.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSAFA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718291-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA, J.
A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos manifestação sobre Proposta de Honorários de ID nº 166223238.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 14:04:15.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
24/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/07/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 23/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO DA SILVA SIQUEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/04/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2023 00:59
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:01
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/11/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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