TJDFT - 0708192-49.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 09:19
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
10/08/2023 07:54
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708192-49.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: RICARDO JACARANDA DE FARIA Polo passivo: CHEFE DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGEP DESPACHO Nada a prover, pois o processo já foi sentenciado, diante do decurso do prazo fixado para impetrante.
Cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 15:26:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
08/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708192-49.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: RICARDO JACARANDA DE FARIA Polo passivo: CHEFE DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGEP SENTENÇA Vistos etc.
Determinada a emenda à inicial para a juntar aos autos o processo n.º 00060-002469347/2023-19 completo e o comprovante de recolhimento das custas processuais (ID 165550980), o impetrante limitou-se a fazer a juntada das custas iniciais e, embora dilatado o prazo (ID 166272814), deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido (ID 167608074).
Em consequência, INDEFIRO a inicial, com fundamento no art. 312, par. único do CPC e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do referido Código.
Sem custas ou honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 11:33:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
04/08/2023 11:37
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:37
Indeferida a petição inicial
-
04/08/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de RICARDO JACARANDA DE FARIA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0708192-49.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: RICARDO JACARANDA DE FARIA Polo passivo: CHEFE DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGEP DESPACHO A decisão de ID n.º 165550380 determinou que om impetrante juntasse " o processo n.º 00060-002469347/2023-19 completo e o comprovante de recolhimento das custas processuais." Assim, cumpra-se integralmente no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 13:49:40.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
24/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/07/2023 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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