TJDFT - 0025098-76.2004.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 11:07
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2025 17:10
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2025 19:12
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 19:12
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:20
Determinado o arquivamento
-
24/02/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:25
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/11/2024 20:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:19
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/10/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0025098-76.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA Requerido: ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME e outros DECISÃO Defiro o pedido de ID 214085294 e concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca da petição de ID 205638038 e respectivos anexos.
Concedo, novamente, à ré Vânia Lúcia de Carvalho o prazo de 5 (cinco) dias para informar ou ratificar os dados bancários para a transferência do valor bloqueado.
Informado os dados, cumpra-se a decisão de ID 210596613 expedindo alvará em favor de Vânia Lúcia de Carvalho.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:01
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2024 05:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0025098-76.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA Requerido: ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME e outros DECISÃO Os réus pleiteiam a desconstituição das penhoras incidentes sobres as quantias de R$ 1.907,35 (um mil e novecentos e sete reais e trinta e cinco centavos), referente à ré Vânia Lúcia, e de R$ 477,85 (quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), referente ao José Carlos Ribeiro.
Para tanto, justificam que foi reconhecido a impenhorabilidade das quantias da conta bancária junto à Caixa Econômica Federal na forma da decisão de ID 121261716 e acórdão de ID 177863534, conforme teor da petição de ID 208303059.
Em análise dos autos, verifica-se que na decisão de ID 121261716, mantida na via recursal, reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados junto à Caixa Econômica Federal pertencentes à Vânia Lúcia de Carvalho.
A penhora de ID 207869500, referente à Vânia Lúcia de Carvalho, ocorreu por equívoco, motivo pelo qual defiro o pedido da ré independente do contraditório.
Diante disso, por força da decisão de ID 121261716, preclusa, desconstituo a penhora R$ 1.907,35 (um mil novecentos e sete reais e trinta e cinco centavos) penhorada junto à Caixa Econômica Federal.
Após ciência da autora e decurso do prazo de 15 (quinze) dias, confirmados os dados bancários da ré, expeça-se alvará de transferência em favor de Vânia Lúcia de Carvalho para a contada bancária a ser informada/confirmada da quantia de R$ 1.907,35 (um mil novecentos e sete reais e trinta e cinco centavos) referente à conta judicial do ID-bancário/SISBAJUD Nº 072024000025746552 (ID 207869508).
Quanto ao pedido de desconstituição da penhora dos valores penhorados em desfavor de José Carlos Ribeiro, a decisão acima mencionada de ID 121261716 não reconheceu a impenhorabilidade da quantia do réu naquela decisão.
A desconstituição da penhora ocorreu por se tratar de baixo valor, ínfimo perante o valor do crédito.
Assim, indefiro o pedido de desconstituição da penhora em face de José Carlos Ribeiro.
Em análise do documento de ID 207869508-pág. 3 e da certidão de ID 207869500, verifica-se que não houve referência à penhora da quantia de R$ 477,85 (quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Diante disso, fica constituída a penhora do referido valor.
Tendo em vista que o réu já possui ciência do valor bloqueado, desnecessária renovação do prazo para manifestação, mas defiro o prazo de 15 (quinze) dias ao réu José Carlos Ribeiro, para comprovação das alegações já apresentadas na petição de ID 208303059.
Apresentadas eventuais provas, intime-se o autor para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
A outorga de nova procuração sem ressalva revoga a anterior.
Assim, diante das procurações anexadas aos IDs 206645080 e 206645078, proceda ao descadastramento da advogada não contante dos mandados de IDs 206645080 e 206645078.
Quanto à petição de ID 205638038 e respectivos anexos, manifeste-se o autor, Banco de Brasília-BRB, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/09/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:04
Deferido o pedido de VANIA LUCIA DE CARVALHO - CPF: *55.***.*02-34 (EXECUTADO).
-
23/08/2024 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0025098-76.2004.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BRB BANCO DE BRASILIA SA Polo passivo: ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão de ID 196223082, foi efetivado o procedimento de bloqueio, penhora e transferência para conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueadas as quantias parciais da seguinte forma: R$ 15,57 (quinze reais e cinquenta e sete centavos) em desfavor do réu JOSÉ CARLOS RIBEIRO e R$ 1.907,35 (um mil novecentos e sete reais e trinta e cinco centavos) em desfavor de VANIA LÚCIA DE CARVALHO.
As quantias acima foram CONVERTIDAS EM PENHORA, por força da determinação da referida decisão de ID 196223082.
Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 196223082, ficam os réus, JOSÉ CARLOS RIBEIRO e VANIA LÚCIA DE CARVALHO, intimados das penhoras efetuadas sobre as quantias e do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Seguem anexos comprovantes de bloqueio e transferência para conta judicial junto ao Banco de Brasília – BRB, agência 0155, em favor deste Juízo e processo.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024.
IZABEL FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Assessora -
16/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 04:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/05/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de VANIA LUCIA DE CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 20:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:00
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
19/04/2024 12:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/04/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0025098-76.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME e outros DECISÃO Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 185523795.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 40,49 (quarenta reais e quarenta e nove centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1551531108 (ID 182408566) para o Banco de Brasília, agência: 027, conta corrente: 027.045678-3, em favor de BANCO DE BRASÍLIA, CNPJ: 00.000.208/0001-0.
Após, mantenham-se os autos suspensos, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme determinado na decisão de ID 156632205.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0025098-76.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME e outros DESPACHO Concedo à ré, Vânia Lúcia de Carvalho, o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto ao alegado pelo autor.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:26
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0025098-76.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME e outros DESPACHO Em face da certidão de ID 182408566, expeça-se alvará, conforme determinado na decisão de ID 179887903, do saldo penhorado na conta de José Carlos.
Manifeste-se o autor sobre a certidão de ID 182408566, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
19/12/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 08:32
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2023 13:40
Outras decisões
-
16/11/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 12:28
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/10/2023 16:55
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:26
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0025098-76.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME e outros DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 156632205, suspendendo a execução, conforme determinado.
Havendo necessidade e solicitação, fica deferida a renovação do ofício de ID 152447790.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:52
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/04/2023 16:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 09:03
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de VANIA LUCIA DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:04
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:04
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (INTERESSADO).
-
28/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/11/2022 07:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/10/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 05/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/09/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:45
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2022 14:10
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de VANIA LUCIA DE CARVALHO em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:38
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:38
Outras decisões
-
28/07/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2022 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 19/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 12:45
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 21:26
Recebidos os autos
-
11/07/2022 21:26
Deferido o pedido de
-
06/07/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:08
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:08
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/06/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/06/2022 19:41
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 19:41
Desentranhado o documento
-
22/06/2022 19:26
Recebidos os autos
-
15/06/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/06/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 18:22
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2022 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:10
Recebidos os autos
-
03/06/2022 09:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/06/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de VANIA LUCIA DE CARVALHO em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 17:08
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/05/2022 14:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 11/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/05/2022 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/05/2022 00:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 29/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 07:14
Recebidos os autos
-
09/04/2022 07:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/04/2022 15:10
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 11:45
Juntada de Petição de impugnação
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 08:03
Recebidos os autos
-
14/02/2022 08:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/02/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 14:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de VANIA LUCIA DE CARVALHO em 13/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 20:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2021 23:59:59.
-
05/12/2021 00:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2021 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 08:58
Recebidos os autos
-
24/11/2021 08:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/11/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:57
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/11/2021 11:44
Processo Desarquivado
-
05/11/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 15:42
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de VANIA LUCIA DE CARVALHO em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 23/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 16:41
Recebidos os autos
-
27/05/2020 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/05/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de VANIA LUCIA DE CARVALHO em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 12:59
Recebidos os autos
-
03/03/2020 17:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 14:08
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
17/02/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 17:49
Recebidos os autos
-
13/02/2020 17:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/02/2020 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 09:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 21:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 21:14
Decorrido prazo de VANIA LUCIA DE CARVALHO em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 20:07
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 13:46
Recebidos os autos
-
09/01/2020 16:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/12/2019 12:31
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
05/12/2019 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 13:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:48
Decorrido prazo de ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:48
Decorrido prazo de VANIA LUCIA DE CARVALHO em 07/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 11:16
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 15:13
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/10/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 17:39
Recebidos os autos
-
02/10/2019 18:17
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2019 08:43
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 17:43
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/09/2019 13:40
Recebidos os autos
-
25/09/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:34
Recebidos os autos
-
12/09/2019 15:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/09/2019 02:47
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 15:16
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
06/09/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 18:24
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/09/2019 23:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2019 23:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 20:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 18:01
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 17:32
Decorrido prazo de VANIA LUCIA DE CARVALHO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:32
Decorrido prazo de ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 04:31
Publicado Despacho em 12/07/2019.
-
12/07/2019 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 19:17
Recebidos os autos
-
09/07/2019 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/07/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2019 04:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 23:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 09:23
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
06/06/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 14:52
Recebidos os autos
-
04/06/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/05/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 17:07
Recebidos os autos
-
24/04/2019 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2019 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/04/2019 13:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 16:42
Recebidos os autos
-
11/03/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 16:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2019 16:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2019 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/03/2019 21:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 21:19
Decorrido prazo de VANIA LUCIA DE CARVALHO em 07/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 02:38
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 16:08
Recebidos os autos
-
20/02/2019 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2019 17:17
Decorrido prazo de ART NEWS COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 17:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 17:16
Decorrido prazo de VANIA LUCIA DE CARVALHO em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2019 16:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 02:33
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
22/01/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/01/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/01/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703197-84.2023.8.07.0020
Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Lubna Viana Ferreira
Advogado: Keverson Kenyer do Nascimento Romeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 10:52
Processo nº 0706948-85.2023.8.07.0018
Idevirgens Neres Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 18:56
Processo nº 0701092-04.2022.8.07.0010
Macario Matias dos Santos
Cesumar - Centro de Ensino Superior de M...
Advogado: Iausy Anahy Farias Martins Pera
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2022 18:05
Processo nº 0705292-93.2023.8.07.0018
Lucimaria Batista dos Santos
Manoel Pereira dos Santos
Advogado: Italo Maciel Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 16:06
Processo nº 0709766-68.2022.8.07.0010
Setor Total Ville Condominio Treze
Wilton Bezerra dos Santos
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 17:16