TJDFT - 0705737-62.2023.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2025 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:00
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:29
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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24/02/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 21:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
20/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Defiro o pleito do réu de devolução do prazo para apresentação de contrarrazões.Intime-se. -
31/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/01/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
30/01/2025 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
25/01/2025 00:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0705737-62.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEOAN DO CARMO DO NASCIMENTO DECISÃO I.
Recebo o recurso de apelação interposto pelo acusação em ID. 219673095.
II.
Deixo de determinar a expedição de carta de guia, tendo em vista que o réu recorreu em liberdade, nos termos da sentença ID. retro.
III.
Apresentadas às razões de apelação, ID.
Num. 219673095 - Pág. 2, vistas à Defesa para as contrarrazões recursais, no prazo legal.
IV.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, com as nossas homenagens. * Documento datado e assinado digitalmente Olair Teixeira de Oliveira Sampaio Juiz de Direito -
17/12/2024 12:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
11/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
01/12/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 12:04
Juntada de Alvará de soltura
-
29/11/2024 11:32
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:32
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
29/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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22/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 08:56
Recebidos os autos
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02/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Área Especial 4, -, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.30, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640 Telefone: 61 3103-1005 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0705737-62.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEOAN DO CARMO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo referente à intimação de Id n. 211515562 e 211759707, transcorreu sem manifestação da parte interessada, transcorreu sem a manifestação da parte interessada.
Faço os autos conclusos para decisão.
Brazlândia/DF, 30 de setembro de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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30/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Processo n.º 0705737-62.2023.8.07.0002 Número do processo: 0705737-62.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEOAN DO CARMO DO NASCIMENTO Procedimento investigatório n. 903/2023 da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) Protocolo da Polícia Civil: 2572809/2023 CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, intimo a Defesa do(a) acusado(a) REU: LEOAN DO CARMO DO NASCIMENTO para apresentação de Alegações Finais, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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29/08/2024 16:17
Expedição de Ata.
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13/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:02
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 12:50
Desentranhado o documento
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29/07/2024 12:50
Juntada de ressalva
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0705737-62.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEOAN DO CARMO DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de pedido de Revogação da Prisão Preventiva formulado em favor de LEOAN DO CARMO DO NASCIMENTO, preso preventivamente e acusado de praticar as condutas previstas no art. 2º, §§ 2º e 4º, I, da Lei 12.850/2013, no art. 16 da Lei 10.826/2003 e no art. 287 do Código Penal.
A Defesa aduziu que foram realizadas três audiências de instrução, sem que tenha dado causa para isto, o que ocasionou um acautelamento desnecessário do acusado.
Instado, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se a presença do fumus comissi delicti, uma vez que há provas suficientes da materialidade, existindo, ainda, fortes indícios da autoria do acusado nos crimes a ele imputados.
Da mesma forma, verifica-se a presença do periculum libertatis, uma vez que as “circunstâncias revelam a periculosidade concreta do agente e a necessidade da sua segregação cautelar para a garantia da ordem pública, pois as condutas do representado demostram sua falta de temor pelas sanções eventualmente impostas pelo poder público, chegando inclusive a desafiar o Estado, demonstrando extrema audácia e comprometendo de pronto a segurança da coletividade”, conforme decisão exarada nos autos cautelares nº 0706050-23.2023.8.07.0002.
Quanto à alegação da defesa de excesso de prazo não causado por ela, tenho que é comum que algumas testemunhas faltem à audiência de instrução, sendo exatamente este o motivo pelo qual o CPP prevê mecanismos como o da condução coercitiva.
No presente caso, não se verifica um atraso demasiado, nem tampouco injustificado da instrução apto a ensejar a concessão da revogação da prisão preventiva.
Assim, em que pesem as alegações da Defesa, julgo presentes os fundamentos para a manutenção da custódia cautelar do réu, revelando-se necessária especialmente para a garantia da ordem pública.
Com o exposto, considerando que a Defesa não trouxe fundamentos hábeis para justificar a revogação da cautelar, acolho o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de LEOAN DO CARMO DO NASCIMENTO, mantendo-a nos termos do artigo 312, do CPP.
NO MAIS, DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ID 203909751.
Designe-se nova data para audiência de instrução.
INTIME-SE a testemunha Em segredo de justiça.
I. *datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
17/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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17/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:18
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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12/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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12/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 11:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
11/07/2024 12:01
Expedição de Ata.
-
10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:42
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:58
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 11:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
06/06/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 11:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
06/06/2024 10:03
Expedição de Ata.
-
03/06/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 11:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
10/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
08/05/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:28
Outras decisões
-
01/05/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
26/04/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0705737-62.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEOAN DO CARMO DO NASCIMENTO DECISÃO 1) DO RECEBIMENTO DO ADITAMENTO À DENÚNCIA.
Recebo o aditamento à denúncia (ID 193218485), dando o réu como incurso nas penas do art. 2º, §§ 2º e 4º, I, da Lei 12.850/2013, do art. 16 da Lei 10.826/2003 e do art. 287 do Código Penal, visto que presentes os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, assim como inexistentes os motivos de sua rejeição, a teor do art. 395 do referido diploma processual, havendo indícios de materialidade e de autoria.
Proceda-se a reclassificação nos termos da Resolução nº 46 do CNJ.
Cite-se o denunciado acerca do aditamento, se necessário por meio de carta precatória, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escrita acerca dos fatos, conforme o artigo 396-A do CPP, mediante advogado constituído, momento em que deverá informar se ratifica as provas já produzidas.
Registre-se e autue-se.
Intimem-se. 2) DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Trata-se de pedido de Revogação da Prisão Preventiva formulado em favor de LEOAN DO CARMO DO NASCIMENTO, preso preventivamente e acusado de praticar as condutas previstas no art. 2º, §§ 2º e 4º, I, da Lei 12.850/2013, no art. 16 da Lei 10.826/2003 e no art. 287 do Código Penal.
A Defesa aduziu, em síntese, que: o acusado possui residência fixa, o magistrado entendeu pela não participação do acusado no delito de tráfico de drogas e que a pena, em caso de condenação, não alcançará o regime fechado.
Instado, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento. É o breve relatório.
Decido.
Devidamente examinados os autos, verifica-se a presença do fumus comissi delicti, uma vez que há provas suficientes da materialidade, existindo, ainda, fortes indícios da autoria do acusado nos crimes a ele imputados.
Não se pode olvidar que, em suas alegações, a Defesa não trouxe nenhum fato novo apto a modificar os fundamentos que ensejaram a decretação de seu acautelamento preventivo.
Assim, em que pesem as alegações da Defesa, julgo presentes os fundamentos para a manutenção da custódia cautelar do réu, revelando-se necessária especialmente para a garantia da ordem pública, em razão de que os fatos narrados cuidam de crime de natureza grave.
Acrescento que o acusado, após saber do cumprimento do mandado em seu desfavor, foi às redes sociais desafiar a Policia Civil, fato que demonstra a necessidade de acautelamento para garantia da ordem pública.
Destaco que a existência isolada dos atributos de ser o réu primário, portador de bons antecedentes e possuir residência fixa, não lhe asseguram a concessão de liberdade provisória.
Ademais, o fato isolado de o acusado possuir um filho não constitui causa para revogação da prisão cautelar.
Com o exposto, considerando que a Defesa não trouxe fundamentos hábeis para justificar a revogação da cautelar, acolho o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de LEOAN DO CARMO DO NASCIMENTO, mantendo a prisão preventiva do acusado, nos termos do artigo 312, do CPP.
I. * Documento assinado e digitalizado eletronicamente Olair Teixeira de Oliveira Sampaio Juiz de Direito -
19/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:55
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
15/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
14/04/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 10:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
11/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:43
Expedição de Ata.
-
11/04/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0705737-62.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEOAN DO CARMO DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, cientifico as partes de que não houve êxito na intimação de E.
S.
D.
J. (IDs 192160924; 192161867).
DOCUMENTO ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
05/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:45
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:43
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0705737-62.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEOAN DO CARMO DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de pedido de Revogação da Prisão Preventiva formulado em favor de LEOAN DO CARMO DO NASCIMENTO, preso preventivamente nos autos cautelares nº 0706050-23.2023.8.07.0002.
A Defesa requer a revogação da prisão preventiva, porém não apresentou quaisquer fundamentos para tanto.
Instado, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido. É o breve relatório.
Decido.
Foi exarada decisão, nos autos n° 0706050-23.2023.8.07.0002, decretando a prisão preventiva do requerente.
Devidamente examinados os autos, verifica-se a presença do fumus comissi delicti, uma vez que há provas suficientes da materialidade, existindo, ainda, fortes indícios da autoria do acusado nos crimes de posse ilegal de arma de fogo, incitação ao crime e corrupção de menores.
Assim, mostra-se cabível a prisão cautelar do acusado.
Ademais, considerando que a Defesa não trouxe fundamentos hábeis para justificar a revogação da cautelar, acolho o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de LEOAN DO CARMO DO NASCIMENTO, mantendo a prisão preventiva do investigado, nos termos do artigo 312, do CPP.
I. *datado e assinado eletronicamente JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
26/03/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 08:53
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:53
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
18/03/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0705737-62.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEOAN DO CARMO DO NASCIMENTO Procedimento investigatório n. 903/2023 da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) Protocolo da Polícia Civil: 2572809/2023 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que há viabilidade para realização de audiência por videoconferência.
Diante disso, e por determinação do Dr.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, Juiz de Direito desta vara, a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) fica DESIGNADA para o dia 10/04/2024 10:00, a ser realizada por videoconferência.
No dia e hora designados para a audiência, as partes deverão acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjcxNzFiZWUtZDZjZS00ZmRhLTlkZTgtZDA0M2VkMmUzYWNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2228e99c52-c95d-4ea4-85ad-ea9421b18b72%22%7d ou QR CODE ou ATALHO https://atalho.tjdft.jus.br/2R7oqZ e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Área Especial 4, -, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.30, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640 Telefones: (61) 3103-1039 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705737-62.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEOAN DO CARMO DO NASCIMENTO DECISÃO A proposta de ANPP é ato privativo do membro do Ministério Público, o qual já se manifestou pela sua impossibilidade.
No mais, LEOAN DO CARMO DO NASCIMENTO foi(foram) devidamente citado(a)(s) e intimado(a)s.
Após análise dos argumentos defensivos apresentados, não vislumbro nos autos, nesta fase processual, nenhuma das hipóteses contidas no artigo 397 do CPP.
Portanto, recebo a(s) resposta(s) de ID(s). 185768321.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento e/ou de suspensão condicional do processo, conforme o caso.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Por fim, com o intuito de agilizar a tramitação processual, caso (a)(s) vítima(a)(s)/testemunha (s) esteja(m) residindo em outra(s) Comarca(s), INTIME(M)-SE, MEDIANTE CARTA(s) PRECATÓRIA(s).
BRAZLÂNDIA/DF.
Data e assinatura registradas eletronicamente pelo Sistema.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
29/02/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 10:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
29/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
23/02/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/02/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
08/02/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 12:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:31
Outras decisões
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Processo n.º 0705737-62.2023.8.07.0002 Número do processo: 0705737-62.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEOAN DO CARMO DO NASCIMENTO Procedimento investigatório n. 903/2023 da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) Protocolo da Polícia Civil: 2572809/2023 CERTIDÃO De ordem do Dr.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, Juiz de Direito desta vara, faço vista dos presentes autos à Defensoria Pública, para a apresentar resposta escrita à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A, ambos do CPPB, no prazo legal.
Caso indique testemunha(s), seja(m) também fornecido(s) seu(s) nome(s) completo(s), CPF('s), RG('s), endereço(s) com CEP e número(s) de telefone(s) celular(es) atualizado(s), tendo em vista a manifestação do Réu de ID. 185346108. .
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
05/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 18:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
25/01/2024 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
19/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 06:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 06:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/12/2023 13:04
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 20:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/11/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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