TJDFT - 0713650-81.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 14:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e ELAINE TIERNO MOTA - CPF: *98.***.*44-87 (EXEQUENTE) em 17/08/2023.
-
22/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de ELAINE TIERNO MOTA em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713650-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAINE TIERNO MOTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Restitua-se o valor bloqueado no id. 165478213 ao DF.
Fica o mesmo intimado a instruir o feito com seus dados bancários, no prazo de cinco dias.
Proceda-se, o CJU à transferência da importância devida e depositada no id. 166139272 para a conta de id. 165990972, em nome de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63.
Dados bancários: Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, arquivem-se definitivamente.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 12:27:02.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:28
Outras decisões
-
23/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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30/06/2023 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/06/2023.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:42
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 15:42
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 19:33
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:44
Outras decisões
-
21/03/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/01/2023 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2023 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:25
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 22:48
Recebidos os autos
-
23/08/2022 22:48
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/08/2022 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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