TJDFT - 0746984-29.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:51
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0746984-29.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA, ANDERSON PAULO SILVEIRA DE ALMEIDA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Conforme exposto, a parte recorrente formulou pedido de desistência do vertente recurso, conforme petição de ID 56730188, o que impõe sua homologação, ante o disciplinado no caput do artigo 998 do Código de Processo Civil - CPC, que ostenta a seguinte redação: CPC, Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Com efeito, nos termos do supramencionado dispositivo legal, a parte tem o direito de desistir do recurso interposto, independente de qualquer manifestação proveniente da parte recorrida, o que torna cogente a homologação do pedido de desistência recursal regularmente formulado.
Por essas razões, revogo a decisão de ID 56730188 e HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO manejado pelo recorrente, com fulcro no art. 998 do CPC combinado com o art. 87, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RITJDFT.
Comunique-se o Juízo a quo.
Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as cautelas de praxe para o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 11 de março de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
11/03/2024 22:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:31
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2024 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
11/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746984-29.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA, ANDERSON PAULO SILVEIRA DE ALMEIDA D E S P A C H O Em homenagem aos Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e da Não Surpresa, intime(m)-se o(a) AGRAVANTE: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) no bojo das contrarrazões.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Brasília, 2 de fevereiro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
02/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
30/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON PAULO SILVEIRA DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:19
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:19
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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03/11/2023 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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03/11/2023 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/10/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/10/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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