TJDFT - 0704885-28.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 12:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:29
Determinado o arquivamento
-
16/05/2024 12:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/05/2024 11:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-75 (EXEQUENTE) em 16/04/2024.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704885-28.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Em cumprimento à determinação ID 189489474, consigno que a pesquisa SISBAJUD foi infrutífera.
Segue minuta.
De ordem, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga-DF, 04/04/2024 13:45 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
04/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/02/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704885-28.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A interposição de Recurso Especial não suspende os efeitos da decisão que negou provimento ao agravo interposto pela executada, razão porque nada há a prover quanto ao id 184677568.
No que se refere ao pedido formulado pela exequente, de inclusão das pessoas jurídicas que compõem o grupo "UNIMED", a jurisprudência firmou o entendimento que, ante a teoria da aparência, é solidária a responsabilidade entre as diversas pessoas jurídicas que ostentam o nome UNIMED, ainda que em regiões diferentes, de modo que cabível a pesquisa de bens na forma requerida.
Sobre o tema, oportuno destacar precedente deste e.
TJDFT, litteris: " APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
CENTRAL NACIONAL UNIMED.
TEORIA DA APARÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
OPERADORA.
CANCELAMENTO INDEVIDO.
NEGATIVA DE TRATAMENTO IMEDIATO.
ATO ILÍCITO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO DA OPERADORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. 1.
As unidades da Unimed possuem responsabilidade solidária em virtude de contrato de plano de saúde, filiadas à Federação ou não.
Acerca do tema, prevalece que as diversas cooperativas de saúde que integram o complexo Unimed do Brasil, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográficas distintas, por força da teoria da aparência aos consumidores e por integrarem um Sistema Unimed único, possuem responsabilidade solidária.
A responsabilização da Central Nacional UNIMED quanto às obrigações impostas às suas subsidiárias regionais já foi objeto de deliberação do Superior Tribunal de Justiça, o qual reconhece a sua responsabilidade solidária em decorrência da teoria da aparência. 2.
O dano moral é configurado quando há violação a algum dos direitos relativos à personalidade do indivíduo, ou seja, quando a pessoa sofre prejuízo em algum dos seus atributos, como o nome, a honra, liberdade ou integridade física, gerando o dever de indenizar.
Mostra-se também necessária a constatação da conduta antijurídica causadora do malefício, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o dano decorrente de ação ou omissão, até má prestação do serviço, capaz de produzir sentimento de dor ou de tristeza, com ofensa à paz, à honra, à dignidade ou à integridade física do indivíduo. 3.
Na questão, o plano foi indevidamente cancelado quando o beneficiário mais precisava de tratamento imediato, conforme o laudo do médico assistente, o que configurou abalo mora. 4.
O quantum da compensação pelo dano moral deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. À vista do caso e da capacidade econômica de cada uma das partes, o arbitramento da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) guarda proporção com a gravidade e as consequências do ilícito, não havendo que se falar em excesso ou abusividade. 5.
RECURSO DA OPERADORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. " (Acórdão 1427636, 07283156120198070001, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 26/5/2022, publicado no DJE: 14/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se o exequente para juntar aos autos os CNPJ's em relação aos quais pretende ser realizada a pesquisa de bens.
Em seguida, proceda a Secretaria ao cumprimento das determinações precedentes.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:12
Outras decisões
-
01/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 21:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:56
Outras decisões
-
17/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/08/2023 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:15
Outras decisões
-
30/05/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/05/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 22:06
Recebidos os autos
-
03/05/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:26
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:50
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/03/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:25
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 22:39
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 23:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/12/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:15
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 08:52
Recebidos os autos
-
06/12/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/11/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 08:10
Recebidos os autos
-
28/10/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/10/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
21/07/2022 19:11
Recebidos os autos
-
21/07/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
07/04/2022 15:32
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/02/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:04
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/11/2021 01:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 05:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 06:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 23:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 17:37
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:37
Outras decisões
-
17/05/2021 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/05/2021 23:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:28
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 16:33
Recebidos os autos
-
13/04/2020 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/04/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718074-68.2023.8.07.0007
Isabel Antunes Oliveira de Faria Almeida
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Advogado: Edoardo Montenegro da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 21:52
Processo nº 0709180-49.2022.8.07.0004
Daise Regina Cunha Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Iza Siqueira Marra Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 17:12
Processo nº 0709180-49.2022.8.07.0004
Daise Regina Cunha Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Iza Siqueira Marra Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2022 23:14
Processo nº 0708063-87.2017.8.07.0007
Curitiba Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Rubens Saraiva de Souza
Advogado: Ricardo Nogueira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 12:45
Processo nº 0701367-91.2024.8.07.0006
Rodrigo dos Santos Macedo
Mateus Alves Cunha
Advogado: Daniel Alves Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 22:49