TJDFT - 0725290-04.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:33
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE USUCAPIÃO ENTRE PARTICULARES.
DIVERGÊNCIA ENTRE VOTOS.
NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VÍCIO.
CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1 – O Código de Processo Civil autoriza a modificação do julgado mediante embargos de declaração, com o objetivo de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, bem como de corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). 2 – Eventual divergência entre os votos dos magistrados integrantes do órgão colegiado não autoriza a modificação do julgado por meio de embargos de declaração, tendo em vista a disciplina do art. 1.022 do CPC 3 – Contradição.
O que autoriza a oposição dos embargos de declaração é a contradição intrínseca, aquela estabelecida entre as premissas, fundamentos e conclusões do julgamento, e não entre a decisão e fatores externos, como precedentes e outras decisões, as alegações da parte ou as provas produzidas, não tendo o embargante demonstrado tal vício no caso em exame. 4 – Embargos de declaração desprovidos.
AP -
05/02/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:28
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 17:52
Recebidos os autos
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22/11/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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10/11/2023 13:06
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/11/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:43
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/10/2023 22:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:23
Recebidos os autos
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04/09/2023 19:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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04/09/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 19:52
Juntada de Certidão
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28/08/2023 19:44
Recebidos os autos
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28/08/2023 19:42
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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18/08/2023 09:41
Decorrido prazo de JUPARA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *52.***.*13-72 (AGRAVADO) em 25/07/2023.
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25/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:28
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 17:13
Recebidos os autos
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28/06/2023 17:13
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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28/06/2023 11:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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27/06/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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27/06/2023 13:49
Recebidos os autos
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27/06/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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27/06/2023 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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