TJDFT - 0707714-75.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2025 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:33
Outras decisões
-
02/04/2025 17:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/01/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:55
Outras decisões
-
22/01/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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14/12/2024 09:38
Recebidos os autos
-
14/12/2024 09:38
Outras decisões
-
13/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:17
Outras decisões
-
21/10/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/10/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/09/2024 14:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 13:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707714-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANDRE MARTINS DE LIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de valores.
Os cálculos deverão ser realizados de acordo com os parâmetros estabelecidos no AGI 0726620-70.2022.8.07.0000.
Após, INTIMEM-SE as partes para ciência e eventual manifestação.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:56
Outras decisões
-
18/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:29
Outras decisões
-
29/04/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:20
Deferido o pedido de ANDRE MARTINS DE LIRA - CPF: *96.***.*24-72 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707714-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANDRE MARTINS DE LIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Provimento do Agravo de Instrumento Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento n. 0726620-70.2022.8.07.0000, para reformar a r. decisão agravada e rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo devedor agravado, mantendo o IPCA-E como índice de correção monetária para o débito executado, consoante memória de cálculo apresentada pelo exequente.
Este juízo deve cumprir a determinação da instância superior. 2.
Providências necessárias à continuação do procedimento.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, destacando os valores já pagos pelo devedor, nos exatos termos desta decisão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Distrito Federal, pelo mesmo prazo.
Em seguida, retornem conclusos para decisão.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:01
Outras decisões
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/04/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:18
Outras decisões
-
21/03/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707714-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANDRE MARTINS DE LIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do teor da decisão proferida pelo MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (ID 188317882), bem assim considerando que o Crédito (R$7.526,83) pertencente a ANDRÉ MARTINS DE LIRA, referente à RPV expedida ao ID 139804811, encontra-se disponível, proceda-se à transferência do referido numerário para aquele Juízo, em conta judicial destinada a tal finalidade.
Expeça-se ofício, comunicando o MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília do teor desta decisão e da respectiva transferência.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI n. 0726620-70.2022.8.07.0000, nos termos determinados na decisão de ID 186959827.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:16
Outras decisões
-
01/03/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/03/2024 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/02/2024 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 08:03
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 08:03
Desentranhado o documento
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07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707714-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANDRE MARTINS DE LIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Relativamente ao crédito do exequente ANDRÉ MARTINS DE LIRA, cumpre rememorar que houve renúncia do valor excedente para viabilizar o adimplemento por meio de RPV, a qual fora homologada por este Juízo (IDs 165121640 e 165297322).
Demais disso, impende consignar que o MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0020939-07.2015.8.07.0001, deferiu a penhora no rosto destes autos, ate o limite do valor em execução, a saber, R$ 17.720,34 (dezessete mil setecentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), consoante decisão acostada no ID 170456598.
Em seguida, este Juízo determinou a anotação da referida penhora (ID 171361991).
Na sequência, o DISTRITO FEDERAL informou o pagamento de RPV no importe de R$ 1.987,26 (um mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), relativamente aos honorários sucumbenciais (ID 174348756).
Houve expedição de alvará de levantamento, com a posterior transferência da importância para a sociedade de advogados beneficiária, com os acrescimentos legais, totalizando o montante de R$ 2.053,81 (IDs 177598867 e 177598565).
No ID 177695673, o Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública exarou certidão nos seguintes termos: “Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a Fazenda Pública promover o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV de id 168701687.
Nada obstante, há saldo atualizado de R$ 25.411,99 na conta judicial.
O valor de R$ 10.710,92 diz respeito ao depósito efetuado pelo DF ao id 147109781, relativamente às RPV's de id's 139804811 e 139804823”.
Posteriormente (ID 178014123), o DISTRITO FEDERAL informou o pagamento da RPV de ID 168701687, que, à época, havia sido discriminada da seguinte forma: R$ 10.560,00 para a parte exequente e R$ 2.640,00 para a sociedade de advogados.
Logo após, o ente distrital requereu o chamamento do feito à ordem “para que seja levantado pela parte exequente apenas os depósitos das RPVs que foram emitidas pelo valor incontroverso e que se cancele as RPVs emitidas pelo valor ainda controvertido, devolvendo-se o montante depositado para o Ente Público” (ID 178821573).
Em petição intercorrente de ID 179069321, a sociedade de advogados requereu que a penhora no rosto dos autos fosse efetivada sobre o valor líquido, tendo em vista o destaque dos honorários do crédito executado.
Instado a se manifestar sobre o requerimento do ente público, o executado não se opôs à pretensão (ID 184316685).
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Considerando que o ente público depositou os valores e concordou com a liberação da parte incontroversa, altero a decisão que determinou o cancelamento das RPVs de IDs 139804811 e 139804823 e liberou o seu pagamento.
A RPV de ID 163033434 já foi quitada.
Determino o cancelamento da RPV de ID 168701687.
O valor incontroverso em favor da parte exequente será destinado ao cumprimento da penhora anotada nestes autos (ID 171361991).
Nesse sentido, o montante incontroverso de R$ 7.526,83 (sete mil quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), relativo à RPV de ID 139804811, terá a aludida destinação, devendo-se ressaltar que, ante a insuficiência frente ao valor penhorado de R$ 17.720,34 (dezessete mil setecentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), o montante residual permanecerá até a integral satisfação da dívida.
Por sua vez, no que diz respeito ao crédito da sociedade de advogados, houve o cumprimento da RPV no valor de R$1.867,31 (mil oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), nos termos da RPV de ID 163033434 referente aos honorários advocatícios do valor controversos.
Todavia, o ente público aceitou liberar a RPV no montante de R$ 920,51 (novecentos e vinte reais e cinquenta e um centavos), indicado na RPV de ID 139804823 referente aos honorários advocatícios do valor incontroversos.
A RPV no valor de R$7.526,83 foi expedida em favor da parte credora ANDRE MARTINS DE LIRA, já o valor de R$1.867,31 (mil oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos) é referente à retenção dos honorários contratuais (RPV ID 139804811).
Portanto, como o advogado levantou o valor controverso referente aos honorários advocatícios no valor de R$1.867,31 (mil oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), RPV de ID 163033434, deverá ser abatido a diferença dos honorários contratuais (R$1.841,03 – 946,80 = 894,23).
Deverá ser reservado o valor de R$7.526,83 referente à penhora.
O valor de R$178,94 referente às custas atualizadas.
Expeça-se alvará/Ofício de transferência em favor da sociedade de advogados no valor de R$894,23 referente à retenção dos honorários contratuais da RPV de ID 139804811 do valor incontroverso.
Após, expeça-se alvará/Ofício de transferência em favor do Distrito Federal, a título de saldo remanescente, conforme requerido pelo ente público (ID 178821573).
Cancele-se a RPV de ID 168701687.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os alvarás/ofícios de transferência.
Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0020939-07.2015.8.07.0001, deferiu a penhora no rosto destes autos, até o limite do valor em execução, a saber, R$ 17.720,34 (dezessete mil setecentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), consoante decisão acostada no ID 170456598, para que informe a este Juízo, se ainda persiste a penhora, em razão de o Crédito (R$7.526,83) pertencente a ANDRE MARTINS DE LIRA, referente à RPV expedida ao ID 139804811, já estar disponível para transferência.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI n. 0726620-70.2022.8.07.0000.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:19
Outras decisões
-
23/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/01/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:20
Outras decisões
-
05/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:50
Outras decisões
-
09/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:38
Expedição de Termo.
-
12/09/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:18
Outras decisões
-
08/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/09/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 10:22
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:22
Outras decisões
-
13/07/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:11
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/03/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:22
Outras decisões
-
09/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/03/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 05:25
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 23:56
Recebidos os autos
-
24/02/2023 23:56
Outras decisões
-
16/02/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:41
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/12/2022 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
24/10/2022 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 07:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 15:59
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 15:58
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:36
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/10/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 20:20
Recebidos os autos
-
03/10/2022 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/10/2022 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:43
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:25
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/09/2022 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:23
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2022 03:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 13:25
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/07/2022 18:53
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:09
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/06/2022 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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