TJDFT - 0704328-46.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704328-46.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: ANNE KAROLINE MACHADO DE SALES DECISÃO Ante a manifestação da parte exequente (ID 200745609) e considerando que o feito já se encontrava em fase de fluência do prazo prescricional, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos já determinados em ID 32208165 e ID 61834273.
No entanto, a única ressalva que se faz é quanto ao termo inicial para a contagem do prazo prescricional, que se reiniciará, a partir da data desta decisão (19/06/2024), independentemente de publicação, considerando-se que as medidas realizadas nos autos foram parcialmente frutíferas (ID 192520797).
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/06/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/06/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:59
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 22:07
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
ACOLHO, pois, parcialmente a impugnação, em observância à impenhorabilidade dos valores com lastro no salário recebido, nos termos do art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, e Resolução 318/2020 do CNJ.
Logo, levante-se a constrição sobre o montante de R$ 6.188,32, por meio do SisbaJud, à devedora. -
08/04/2024 22:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:38
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704328-46.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: ANNE KAROLINE MACHADO DE SALES DESPACHO 1) A Secretaria, quando implementado todo o procedimento SISBAJUD de id. 188968832, junte-se extrato de bloqueio. 2) Intime-se a devedora para, em 5 dias, juntar extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, de todas as contas pessoais, para subsidiar a análise da alegada impenhorabilidade.
E mais, documentação acerca do vínculo ou natureza laborativa da devedora, a qualquer título, diante da alegação de que a quantia seria oriunda de trabalho. 3) Após, sobre alegada impugnação, por 15 dias, ouça-se a parte devedora.
Ao final, venham conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 18:53
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:36
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704328-46.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: ANNE KAROLINE MACHADO DE SALES DESPACHO Concedo à credora o prazo de 15 dias para manifestar nos autos, quanto ao ID 182424577.
Ausente manifestação, certifique-se a fluência do prazo prescricional, segundo decisão ID 32208165.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
31/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:27
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2020 15:21
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 18:36
Recebidos os autos
-
24/04/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2020 11:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/10/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 02:34
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
07/10/2019 02:34
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 22:27
Recebidos os autos
-
27/09/2019 22:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 02:32
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 21:38
Recebidos os autos
-
11/09/2019 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 23:04
Recebidos os autos
-
10/08/2019 23:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 03:05
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 13:49
Recebidos os autos
-
11/07/2019 13:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 18:50
Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 18:50
Juntada de Ofício
-
18/06/2019 18:43
Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 18:43
Juntada de Ofício
-
10/06/2019 16:57
Recebidos os autos
-
10/06/2019 16:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2019 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 02:29
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 22:35
Recebidos os autos
-
20/05/2019 22:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2019 22:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2019 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2019 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 19:20
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE MACHADO DE SALES em 14/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 13:18
Recebidos os autos
-
12/04/2019 13:18
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/04/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2019 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
03/01/2019 17:12
Processo Desarquivado
-
29/05/2018 13:45
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2017 15:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2017 02:54
Publicado Certidão em 03/11/2017.
-
01/11/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2017 10:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 05:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 23/10/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 03:46
Publicado Certidão em 16/10/2017.
-
13/10/2017 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 15:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 28/09/2017.
-
11/10/2017 15:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 11:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2017 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2017 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2017 16:31
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 16:31
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 16:31
Juntada de mandado
-
13/07/2017 12:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 12:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2017 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2017 06:56
Recebidos os autos
-
22/05/2017 06:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2017 12:41
Conclusos para decisão para JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
16/05/2017 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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