TJDFT - 0713073-06.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:54
Outras decisões
-
25/04/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/04/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/03/2025 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/03/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:01
Outras decisões
-
21/03/2025 15:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:42
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:42
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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04/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/02/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 08:56
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:56
Outras decisões
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:08
Outras decisões
-
05/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:57
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:57
Outras decisões
-
10/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/10/2024 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713073-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO RODRIGUES DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARIA PAULO RODRIGUES DA SILVA e outros contra a sentença de ID 185483152, que julgou extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento das RPVs referente aos valores incontroversos realizados pelo ente público.
Argumenta omissão na sentença embargada, haja vista que não foi observado que a extinção do cumprimento de sentença foi prematura, uma vez que consta pendente de julgamento o Agravo de Instrumento n. 0738898-06.2022.8.07.0000 interposto contra a decisão de ID 140091828 que indeferiu a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária..
A parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos presentes embargos.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Os embargos de declaração estão previstos no artigo 1.022 do CPC.
Servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão e obscuridade, ou, ainda, corrigir erro material.
A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão da decisão.
As conclusões do édito devem decorrer da fundamentação.
Caso estejam harmônicas entre si, não há falar em vício para fundamentar o cabimento de aclaratórios.
A omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração é a ausência de manifestação judicial sobre fundamento de fato ou de direito aduzido pela parte na petição inicial.
Todos os pontos embargados pela embargante foram apreciados pela sentença de ID 185483152.
Inexiste contradição ou omissão.
A conclusão do édito guarda relação com os fundamentos.
As razões do inconformismo da parte embargante não se enquadram na previsão legal do artigo 1.022 do CPC.
A insurgência exige recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos.
Após o pagamento dos requisitórios, o processo deverá aguardar em pasta própria o respectivo trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0738898-06.2022.8.07.0000, sem prejuízo da posterior expedição complementar ou retificação dos requisitórios em relação aos valores controversos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/03/2024 08:57
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:46
Outras decisões
-
19/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/02/2024 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713073-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO RODRIGUES DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs referente aos valores incontroversos.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:24
Outras decisões
-
22/01/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:27
Outras decisões
-
01/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:51
Outras decisões
-
18/09/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:42
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2023 09:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/07/2023 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:27
Outras decisões
-
12/06/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/06/2023 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 09:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:59
Outras decisões
-
03/05/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:18
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 22:58
Recebidos os autos
-
14/12/2022 22:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/12/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/12/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/11/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:54
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 18:01
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 18:00
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 18:33
Recebidos os autos
-
20/11/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/11/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 22:34
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:40
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/10/2022 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 21:06
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:04
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/08/2022 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/08/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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