TJDFT - 0717217-90.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:50
Arquivado Provisoramente
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31/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 20:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:01
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/12/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/12/2024 01:36
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:47
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
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02/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717217-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO DE OLIVEIRA FLORENTINO EXECUTADO: ARTE FINA MARMORES E GRANITOS COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS COLCHOES E APLICACAO DE REVESTIMENTOS EIRELI, DIOGO DANTAS DA SILVA DECISÃO Pleiteia a parte exequente nova pesquisa de valores pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD.
Todavia, a parte exequente não apresentou qualquer alteração na situação financeira do executado.
Verifico que a última pesquisa foi realizada em 30.11.2023 (ID 180091338).
Assim, INDEFIRO o pedido de novo bloqueio de valores via SISBAJUD e RENAJUD, tendo em vista que não foi comprovada qualquer modificação na situação financeira do devedor que justificasse a realização de nova tentativa.
Segue precedente do STJ neste sentindo: "RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre a forma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, o artigo 399, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF.
II - É cediço que tanto a Lei n° 11.232/2005, que regula a execução de sentença, quanto a Lei n.º 11.382/2006, que disciplina a execução de títulos extrajudiciais, ensejaram profundas modificações na sistemática processual civil, ao exigirem do Poder Judiciário a realização de atos jurisdicionais que, observando-se os direitos do devedor, nos termos do artigo 620, do CPC, efetivamente busquem a satisfação do credor, conferindo-se maior efetividade à prestação jurisdicional.
III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido." (RECURSO ESPECIAL Nº 1.284.587 - SP (2011/0227895-6) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA).
Ausente indicação de bens outros, prossiga-se nos termos da decisão de ID 179164539, no sentido de promover a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, até 23.11.2024.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Taguatinga,04 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
05/07/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:04
Indeferido o pedido de RICARDO DE OLIVEIRA FLORENTINO - CPF: *58.***.*35-34 (EXEQUENTE)
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02/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/06/2024 10:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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13/06/2024 16:07
Expedição de Edital.
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07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 09:24
Expedição de Termo.
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07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora de direitos, ID 185043230 : Pág. 26 a 31), localizado na Quadra 509, conjunto 08, Lote 12, no Recanto das Emas, em Brasília/DF.
Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhora SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.2.
Destaco que o proprietário é pessoa física e seria solteiro (ID 185043230 : Pág. 26). -
01/02/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:26
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:26
Deferido o pedido de RICARDO DE OLIVEIRA FLORENTINO - CPF: *58.***.*35-34 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:28
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
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28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
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24/11/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:21
Deferido o pedido de RICARDO DE OLIVEIRA FLORENTINO - CPF: *58.***.*35-34 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA FLORENTINO em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 21:33
Recebidos os autos
-
06/11/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de ARTE FINA MARMORES E GRANITOS COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS COLCHOES E APLICACAO DE REVESTIMENTOS EIRELI em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:08
Publicado Edital em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 18:20
Expedição de Edital.
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10/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 21:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 21:27
Outras decisões
-
30/06/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 21:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 23:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 10:07
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/05/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
04/04/2023 18:43
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:55
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 17:12
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
28/02/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de ARTE FINA MARMORES E GRANITOS COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS COLCHOES E APLICACAO DE REVESTIMENTOS EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:37
Publicado Edital em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 16:03
Expedição de Edital.
-
02/12/2022 12:34
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/12/2022 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA FLORENTINO em 11/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 21:07
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA FLORENTINO em 22/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
09/09/2022 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2022 17:06
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2022 21:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
12/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/07/2022 22:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
05/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2022 00:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 16:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/06/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de ARTE FINA MARMORES E GRANITOS COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS COLCHOES E APLICACAO DE REVESTIMENTOS EIRELI em 24/05/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Edital em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA FLORENTINO em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 19:23
Expedição de Edital.
-
25/03/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 18:29
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 00:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/02/2022 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/02/2022 16:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2022 15:20
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
13/02/2022 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
04/02/2022 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/02/2022 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 15:57
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2021 22:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 23:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2021 23:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:09
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/11/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/10/2021 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
30/09/2021 17:40
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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