TJDFT - 0709322-09.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA REIS em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709322-09.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME, NATHALIA DA SILVA REIS EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando que os exequentes não se manifestaram no prazo concedido, promovo a juntada da planilha do débito, atualizada até a data do pedido de recuperação judicial da executada.
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Ao final retornem os autos conclusos para determinação da expedição da certidão de crédito.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:41
Outras decisões
-
23/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA REIS em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA REIS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:54
Outras decisões
-
19/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/07/2024 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709322-09.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME, NATHALIA DA SILVA REIS EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Diante da interposição de recurso de agravo de instrumento pela parte executada em face da decisão de ID. 187744272, deixo de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão agravada.
Tendo sido atribuído efeito suspensivo ao agravo (ID. 191142782), fica suspenso o cumprimento das determinações constantes da referida decisão até o trânsito em julgado do acórdão ou decisão que decidir o referido recurso.
Aguarde-se o julgamento do recurso, distribuído sob o n.º 0711785-09.2024.8.07.0000.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/04/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/03/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA REIS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709322-09.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME, NATHALIA DA SILVA REIS EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A suspensão dos feitos executivos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias foi determinada pela última vez em 27/09/2022, sendo que o processamento da recuperação foi deferido em 02/12/2022, não mais vigendo a determinação de suspensão.
Ademais, nos termos dos artigos 6º, inciso II, e § 4º, e 52, inciso III, da Lei n.º 11.101/2005, já decorreu o prazo de suspensão, não havendo vis atrattiva da presente ação pelo juízo falimentar.
Portanto, REJEITO o pedido de suspensão formulado pela executada.
Considerando a ausência de pagamento voluntário do débito no prazo legal, traga a parte credora a planilha atualizada do débito, incluindo os encargos previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de início dos atos constritivos sem a penhora do correspondente à multa e honorários descritos no dispositivo legal.
Após, venham os autos conclusos para deflagração dos atos constritivos à disposição do juízo.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709322-09.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME, NATHALIA DA SILVA REIS EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A suspensão dos feitos executivos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias foi determinada pela última vez em 27/09/2022, sendo que o processamento da recuperação foi deferido em 02/12/2022, não mais vigendo a determinação de suspensão.
Ademais, nos termos dos artigos 6º, inciso II, e § 4º, e 52, inciso III, da Lei n.º 11.101/2005, já decorreu o prazo de suspensão, não havendo vis atrattiva da presente ação pelo juízo falimentar.
Portanto, REJEITO o pedido de suspensão formulado pela executada.
Considerando a ausência de pagamento voluntário do débito no prazo legal, traga a parte credora a planilha atualizada do débito, incluindo os encargos previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de início dos atos constritivos sem a penhora do correspondente à multa e honorários descritos no dispositivo legal.
Após, venham os autos conclusos para deflagração dos atos constritivos à disposição do juízo.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:11
Outras decisões
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21/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709322-09.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME, NATHALIA DA SILVA REIS EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME e NATHALIA DA SILVA REIS em desfavor de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), que julgou procedente o pedido do autor para condenar a empresa requerida ao pagamento dos valores em aberto, correspondentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2020, no montante de R$ 2.800,00, R$ 3.030,00, R$ 3.030,00 e R$ 3.030,00, com incidência da multa de 2,00% e juros de mora de 0,333% por dia, a contar de cada vencimento.
Condenou, o requerido, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, §2º CPC.
No ID. 173173620 o autor requereu o cumprimento de sentença pelo valor de R$ 23.413,73.
Intimado para realizar o pagamento do débito, o requerido apresentou impugnação no ID. 180350071 alegando, em suma, a necessidade de suspensão da presente ação, diante do deferimento do pedido de recuperação judicial nos autos de nº 0705697-75.2022.8.07.0015.
Alegou, ainda, excesso de execução nos cálculos apresentados pelo autor, no importe de R$ 4.254,56, diante do equívoco no percentual de juros (0,5% e 1%) que diverge do determinado na sentença (0,33%).
Para tanto, aponta como devido o valor de R$ 19.159,17.
Preliminarmente à análise da impugnação apresentada pelo requerido, fica a parte intimada para anexar aos autos a decisão proferida no Juízo Recuperacional, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:26
Outras decisões
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30/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA REIS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:37
Outras decisões
-
05/12/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/12/2023 10:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/12/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2023 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 13:09
Recebidos os autos
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09/11/2023 13:09
Deferido o pedido de OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (AUTOR).
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23/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
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25/09/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
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15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/10/2022 23:59:59.
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26/10/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 14:00
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
11/10/2022 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 18:11
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/06/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME em 01/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 16:30
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 19:26
Recebidos os autos
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06/05/2022 19:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/05/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME em 28/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2022 13:28
Publicado Sentença em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 11:46
Recebidos os autos
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30/03/2022 11:46
Julgado procedente o pedido
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30/03/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/02/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:31
Juntada de Petição de razões finais
-
22/02/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/02/2022 18:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2022 14:30, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
03/02/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 16:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2022 14:30, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 14:27
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 15:45
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 17:14
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 07:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
04/08/2021 15:34
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 11:40
Recebidos os autos
-
24/06/2021 11:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2021 19:17
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME em 20/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 20:00
Recebidos os autos
-
26/04/2021 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de OPCAO MANUTENCAO DE PISCINA LTDA - ME em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 13:45
Recebidos os autos
-
23/03/2021 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2021 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2021 23:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
21/01/2021 23:44
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2021 16:00 #Não preenchido#.
-
21/01/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
05/01/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2020 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 17:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
21/10/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 16:00
Audiência Conciliação designada para 21/01/2021 16:00 CEJUSC-SAM.
-
16/10/2020 14:52
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
15/10/2020 19:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
15/10/2020 19:37
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/10/2020 16:28
Recebidos os autos
-
15/10/2020 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/10/2020 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 19:29
Recebidos os autos
-
17/09/2020 19:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2020 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 17:19
Recebidos os autos
-
19/08/2020 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/08/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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