TJDFT - 0701075-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 11:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 17:41
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FAMILIA FELTRINI RESTAURANTE LTDA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 1.013,20, os quais devem ser atualizados monetariamente pelo INPC desde a propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês.
Nos termos do disposto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil, CONVERTO a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/04/2024 09:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de FAMILIA FELTRINI RESTAURANTE LTDA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 16:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 07:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 07:44
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para apresentar guia de custas e respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 11:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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