TJDFT - 0718573-46.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 18:19
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ERICA MONTEIRO MENDES em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
25/05/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:44
Outras decisões
-
10/02/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
25/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
25/01/2025 16:56
Outras decisões
-
30/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:23
Outras decisões
-
27/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718573-46.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: ERICA MONTEIRO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes, suspendo o curso do processo até 20/10/2024, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 12:03
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/02/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718573-46.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: ERICA MONTEIRO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o autor anexar aos autos a planilha atualizada do débito, devendo indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
03/02/2024 12:48
Outras decisões
-
03/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de ERICA MONTEIRO MENDES em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 12:25
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:25
Deferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/11/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702907-46.2021.8.07.0018
Maria Tereza Lazzarotto Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Thirsa Gardenia do Nascimento Cezar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 20:32
Processo nº 0702907-46.2021.8.07.0018
Thirsa Gardenia do Nascimento Cezar
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Thirsa Gardenia do Nascimento Cezar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2021 18:13
Processo nº 0715642-31.2022.8.07.0001
Medsenior Servicos em Saude LTDA
Mauro Alves de Souto
Advogado: Carolina Soares Paes de Andrade Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2022 23:59
Processo nº 0715642-31.2022.8.07.0001
Mauro Alves de Souto
Medsenior Servicos em Saude LTDA
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2022 15:01
Processo nº 0719710-63.2023.8.07.0009
Magnun Jose do Nascimento
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 15:02