TJDFT - 0709567-84.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:01
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de MAYRA CELIA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 17:19
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
19/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:11
Outras decisões
-
03/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Oficie-se ao Banco do Brasil, órgão pagador da executada, para cancelamento da penhora deferida por meio da decisão de ID 101443723.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
01/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709567-84.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: MAYRA CELIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se para que seja transferido o valor depositado (ID 177058500), para a conta bancária informada no ID 184993895.
Após, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do valor remanescente do débito, e indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:06
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:58
Outras decisões
-
06/12/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709567-84.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: MAYRA CELIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação do Banco do Brasil, por 30 dias, acerca da efetivação do bloqueio do PLR da executada, referente ao primeiro semestre.
Caso não haja manifestação, oficie-se ao banco para prestar informações. Águas Claras, DF, 20 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:37
Outras decisões
-
10/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:05
Juntada de aditamento
-
28/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 19:03
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:54
Outras decisões
-
19/05/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:02
Outras decisões
-
04/05/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:55
Expedição de Ofício.
-
22/07/2022 16:50
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:50
Outras decisões
-
19/07/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:31
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:31
Outras decisões
-
18/10/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:14
Expedição de Ofício.
-
26/08/2021 17:29
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 18:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/08/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 13:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/07/2021 10:05
Recebidos os autos
-
27/07/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 10:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2021 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 15:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/07/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:25
Desentranhamento
-
18/06/2021 14:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MAYRA CELIA DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 16:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2021 16:03
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:35
Recebidos os autos
-
10/02/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2021 04:23
Processo Desarquivado
-
08/02/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 16:16
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2021 16:16
Recebidos os autos
-
18/01/2021 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/01/2021 07:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
18/01/2021 07:12
Transitado em Julgado em 15/12/2020
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de MAYRA CELIA DA SILVA em 15/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Sentença em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 15:06
Recebidos os autos
-
18/11/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 15:06
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/10/2020 16:19
Recebidos os autos
-
29/10/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MAYRA CELIA DA SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 08:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2020 08:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 15:02
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 07:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 19:16
Recebidos os autos
-
28/08/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 18:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2020 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 15:07
Recebidos os autos
-
31/07/2020 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2020 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720595-90.2022.8.07.0016
Hudson da Silva Brito
G3 Comunicacao Total Marketing, Promocoe...
Advogado: Kelisson Otavio Gomes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 16:30
Processo nº 0702809-90.2023.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Mae- Maieutica Administradora Educaciona...
Advogado: Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 11:41
Processo nº 0715317-05.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 08:42
Processo nº 0700505-21.2023.8.07.0018
Guilherme Bernardes Magalhaes
Distrito Federal
Advogado: Felipe Santiago Ribeiro Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 14:06
Processo nº 0749612-74.2022.8.07.0016
Anna Maria da Trindade dos Reis
Alitalia Compagnia Aerea Italiana S.p.a.
Advogado: Thiago Luiz da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 12:24