TJDFT - 0702809-90.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 09:13
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702809-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REU: MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação reivindicatória submetida ao procedimento comum com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por TERRACAP em desfavor de MAE – MAIÊUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA- EPP, partes qualificadas nos autos, em que se manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição de ID 187516372.
A requerida, ao ser intimada, anuiu ao pedido de desistência, conforme petição de ID 188429415.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Quanto à sucumbência, entendo por afastar a possibilidade de aplicação do princípio da causalidade e, consequentemente, a fixação de honorários, haja vista a inexistência de contestação ou sequer de pretensão resistida, uma vez que a resolução da questão se deu exclusivamente no âmbito administrativo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 12:58:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
05/03/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:05
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:06
Outras decisões
-
01/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702809-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REU: PLANEC PLANEJAMENTO EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, fica a requerida intimada a se manifestar sobre o pedido de desistência de ID 187516372.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 14:35:22.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:47
Outras decisões
-
23/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:47
Outras decisões
-
26/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:10
Outras decisões
-
01/12/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:59
Outras decisões
-
24/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/11/2023 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702809-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REU: PLANEC PLANEJAMENTO EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como a legitimidade passiva é objeto do Agravo de Instrumento pendente e com tutela recursal de suspensão deferida, e em observância ao dever geral de cautela exigido do juiz, aguarde-se o julgamento do mérito.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 16:59:59.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:46
Outras decisões
-
27/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:53
Outras decisões
-
11/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/05/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:31
Outras decisões
-
02/05/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:06
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:06
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR)
-
25/04/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:39
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:39
Outras decisões
-
24/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:04
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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