TJDFT - 0700140-10.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 14:26
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700140-10.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL GOMES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 212474428).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência eletrônica do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX, conforme chaves informadas no ID 205958344, da seguinte forma: a) R$ 46.581,72 (quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos) referentes ao principal; e b) R$ 7.495,62 (sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos) a título de honorários de sucumbência, em favor da Dra.
Nathalia Pereira Carneiro Ramos.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:32
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/08/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700140-10.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL GOMES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
29/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 14:02
Expedição de Ofício.
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/06/2024 14:45
Outras decisões
-
29/05/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
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30/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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10/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:54
Juntada de Informações prestadas
-
10/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700140-10.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL GOMES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/02/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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30/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:26
Juntada de Informações prestadas
-
29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/11/2023 19:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:46
Outras decisões
-
07/11/2023 20:32
Juntada de Informações prestadas
-
06/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2023 23:59.
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16/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:09
Outras decisões
-
16/10/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:50
Outras decisões
-
19/07/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 11:40
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 19:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:49
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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06/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 21:10
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:25
Deferido o pedido de RAFAEL GOMES DE SOUZA - CPF: *14.***.*14-83 (AUTOR).
-
14/03/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:25
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 08:00
Recebidos os autos
-
24/02/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:51
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/10/2022 18:17
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 17:18
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
23/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 20:15
Recebidos os autos
-
21/07/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 20:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:45
Juntada de Petição de laudo
-
31/05/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:44
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DE SOUZA em 31/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DE SOUZA em 15/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2022 14:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:16
Recebidos os autos
-
15/02/2022 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 15:37
Recebidos os autos
-
17/01/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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