TJDFT - 0703406-89.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2024 18:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/07/2024 18:54 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2024 18:54 Transitado em Julgado em 08/07/2024 
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                                            08/07/2024 18:56 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            02/07/2024 03:36 Publicado Sentença em 02/07/2024. 
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                                            01/07/2024 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            01/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703406-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELISANGELA OLIVEIRA ARAUJO, DJALMA ARAUJO SILVA JUNIOR SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
 
 Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
 
 Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
 
 Honorários conforme acordo.
 
 Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
 
 Indefiro o pedido de ID 201610693, porquanto não há valores bloqueados nestes autos (ID 201628662).
 
 Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
 
 Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após, arquivem-se.
 
 Paranoá/DF, 27 de junho de 2024 14:59:19.
 
 FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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                                            27/06/2024 19:03 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2024 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 19:03 Homologada a Transação 
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                                            27/06/2024 13:49 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            27/06/2024 13:48 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2024 16:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            24/06/2024 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2024 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 14:18 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2024 11:50 Expedição de Ofício. 
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                                            14/06/2024 09:32 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            06/06/2024 20:51 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2024 20:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 20:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2024 14:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            21/05/2024 18:38 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            18/05/2024 21:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2024 21:17 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2024 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 02:41 Publicado Decisão em 15/05/2024. 
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                                            14/05/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            10/05/2024 20:08 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2024 20:08 em cooperação judiciária 
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                                            23/04/2024 19:54 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            22/04/2024 17:07 Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            18/04/2024 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 03:05 Publicado Decisão em 16/04/2024. 
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                                            15/04/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            12/04/2024 03:40 Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 11/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 19:46 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 19:46 em cooperação judiciária 
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                                            10/04/2024 03:11 Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 09/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 19:31 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            02/04/2024 03:19 Publicado Decisão em 02/04/2024. 
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                                            01/04/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0703406-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELISANGELA OLIVEIRA ARAUJO, DJALMA ARAUJO SILVA JUNIOR DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
 
 Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
 
 Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
 
 Cumpra-se.
 
 Paranoá(DF), 25 de março de 2024 16:53:15.
 
 FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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                                            26/03/2024 11:28 Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            25/03/2024 20:51 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2024 20:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 20:51 Outras decisões 
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                                            05/03/2024 22:29 Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            27/02/2024 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 03:35 Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 20/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 02:48 Publicado Certidão em 21/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703406-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELISANGELA OLIVEIRA ARAUJO, DJALMA ARAUJO SILVA JUNIOR CERTIDÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            19/02/2024 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 18:13 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            08/02/2024 02:38 Publicado Despacho em 08/02/2024. 
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                                            07/02/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703406-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELISANGELA OLIVEIRA ARAUJO, DJALMA ARAUJO SILVA JUNIOR DESPACHO Dê-se vista aos executados para apresentação de proposta de acordo, conforme solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Paranoá/DF, 5 de fevereiro de 2024 17:57:22.
 
 FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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                                            05/02/2024 19:15 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2024 19:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 19:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2024 21:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            30/01/2024 22:30 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 22:30 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá. 
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                                            14/12/2023 02:36 Publicado Decisão em 14/12/2023. 
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                                            13/12/2023 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            12/12/2023 17:12 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            11/12/2023 17:50 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2023 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 17:50 Outras decisões 
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                                            18/11/2023 15:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            14/11/2023 12:31 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            17/10/2023 11:29 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2023 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 11:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2023 16:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            09/10/2023 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2023 10:03 Publicado Certidão em 04/10/2023. 
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                                            03/10/2023 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            01/10/2023 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2023 16:29 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            18/08/2023 14:42 Decorrido prazo de DJALMA ARAUJO SILVA JUNIOR em 17/08/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 14:42 Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA ARAUJO em 17/08/2023 23:59. 
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                                            06/08/2023 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2023 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2023 19:53 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            26/07/2023 19:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2023 19:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2023 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2023 13:48 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2023 13:48 Outras decisões 
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                                            19/06/2023 09:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            16/06/2023 12:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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