TJDFT - 0715163-92.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 11:16
Baixa Definitiva
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16/10/2024 11:13
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SALVADOR ALMEIDA LUZ em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EVALDO MARCAL FILHO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SALVADOR ALMEIDA LUZ em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EVALDO MARCAL FILHO em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0715163-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EVALDO MARCAL FILHO RECORRIDO: SALVADOR ALMEIDA LUZ DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
O recorrente interpôs o recurso em 22 de agosto de 2024 (ID 63429515) no qual formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça que foi indeferido, conforme decisão de ID 63805762.
Intimado para apresentação das custas e do preparo e os respectivos comprovantes de pagamento no prazo de 48 horas, o recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Complementando esse entendimento, o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais.
Sem honorários, pela não apresentação de contrarrazões.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
19/09/2024 17:35
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:35
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de EVALDO MARCAL FILHO - CPF: *73.***.*03-49 (RECORRENTE)
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18/09/2024 15:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/09/2024 11:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/09/2024 11:12
Decorrido prazo de EVALDO MARCAL FILHO - CPF: *73.***.*03-49 (RECORRENTE) em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de EVALDO MARCAL FILHO em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0715163-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EVALDO MARCAL FILHO RECORRIDO: SALVADOR ALMEIDA LUZ DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultada ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deveria apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
Todavia, o prazo transcorreu sem a comprovação requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei 9.099/1995, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
10/09/2024 18:26
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:26
Gratuidade da Justiça não concedida a EVALDO MARCAL FILHO - CPF: *73.***.*03-49 (RECORRENTE).
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09/09/2024 14:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/09/2024 08:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EVALDO MARCAL FILHO em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/08/2024 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:09
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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