TJDFT - 0722459-08.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 03:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 03:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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06/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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06/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0722459-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE NEILTON CONCEICAO SOUZA DECISÃO Verifica-se que a intimação pessoal do acusado acerca da sentença prolatada no ID 169312218 restou infrutífera (ID 178881023).
Nos termos do artigo 392 do Código de Processo Penal "A intimação da sentença será feita: II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto (...)" ou ainda, por edital.
Assim, a intimação de sentença se aperfeiçoa com a intimação do advogado constituído, o qual, inclusive, interpôs recurso de apelação, ID 171258081, já recebido por este Juízo, ID 171571410.
Destarte, dou por intimado o réu JOSÉ NEILTON CONCEIÇÃO SOUZA da sentença proferida no ID 169312218, na pessoa de seu advogado, Dr ÉTERSON ALVES COELHO OAB/DF 62.780.
No mais, subam os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/02/2024 09:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:30
Outras decisões
-
02/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
02/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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06/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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18/07/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 00:11
Publicado Ata em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
29/06/2023 18:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 15:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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26/06/2023 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/06/2023 23:59.
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27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:36
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:48
Juntada de Certidão
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09/02/2023 09:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 15:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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28/10/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2022 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2022 14:28
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:28
Outras decisões
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27/10/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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27/10/2022 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 10:29
Juntada de Certidão
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06/09/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 15:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/09/2022 15:31
Recebidos os autos
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02/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/09/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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01/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 01:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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26/08/2022 01:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/08/2022 10:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/08/2022 10:35
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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22/08/2022 10:35
Homologada a Prisão em Flagrante
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16/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
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13/08/2022 10:26
Juntada de Certidão
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12/08/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2022 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2022 17:29
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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11/08/2022 17:28
Juntada de Certidão
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11/08/2022 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2022 13:29
Juntada de laudo
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10/08/2022 20:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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10/08/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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10/08/2022 19:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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