TJDFT - 0718873-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 07:34
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE CANTANHEDE FIDELES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se solicitando a transferência do valor depositado no ID n. 188762345, de acordo com o requerimento de ID n. 188778717.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:38:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE CANTANHEDE FIDELES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
05/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:46
Deferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0015-05 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2024 09:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:55
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
18/12/2023 11:50
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/04/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:42
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 09/03/2023 23:59.
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03/03/2023 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2023 13:18
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 18:09
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:09
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2022 00:16
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 07:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE CANTANHEDE FIDELES em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/11/2022 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE CANTANHEDE FIDELES em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/09/2022 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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05/09/2022 16:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2022 00:17
Recebidos os autos
-
04/09/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2022 14:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 15:06
Expedição de Mandado.
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19/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2022 15:26
Recebidos os autos
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31/05/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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