TJDFT - 0743649-02.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:27
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de CREDNOVO SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A. em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO RAMOS DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS C/C DANO MORAL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
IMPEDIMENTO DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E CONTENCIOSA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
AUSÊNCIA.
REQUISITOS LEGAIS.
NÃO PREENCHIMENTO. 1.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
O c.
Superior Tribunal de Justiça não deliberou quanto à possibilidade da cumulação de matérias de jurisdição voluntária e contenciosa no ato do ajuizamento, e sim em relação à possibilidade da conversão de ação ajuizada sob a jurisdição voluntária em contenciosa, quando verificada a presença de litígio no caso concreto (STJ - REsp: 1453193 DF 2014/0108802-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/08/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/08/2017). 2.1.
Ausente a demonstração da probabilidade de provimento do recurso, que deveria se iniciar com a demonstração de que a fundamentação utilizada pelo Juízo a quo estaria supostamente incorreta, comprovando-se a possibilidade de cumulação da jurisdição voluntária com a litigiosa, não há como ser deferida a tutela vindicada no recurso. 2.2.
No caso concreto, os elementos autorizadores da própria tutela de urgência também não estão presentes, notadamente em relação à probabilidade do direito em não ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, e ao risco abstratamente mencionado, de caráter amplamente genérico, de que o agravante possa ter dificuldades em obter materiais caso venha a ser inscrito ou já esteja negativado. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
30/01/2024 16:45
Conhecido o recurso de FERNANDO RAMOS DA SILVA - CPF: *89.***.*09-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 09:33
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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17/11/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO RAMOS DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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29/10/2023 02:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 17:48
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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16/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO RAMOS DA SILVA - CPF: *89.***.*09-20 (AGRAVANTE).
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11/10/2023 07:12
Recebidos os autos
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11/10/2023 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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10/10/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/10/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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