TJDFT - 0712038-78.2021.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
12/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:47
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES LIMA DA CRUZ - CPF: *45.***.*04-71 (EXECUTADO), MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE MORAIS - CPF: *32.***.*40-30 (EXEQUENTE) em 05/11/2024.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE MORAIS em 05/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:42
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:14
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES LIMA DA CRUZ - CPF: *45.***.*04-71 (EXECUTADO) em 01/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE MORAIS em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:49
Outras decisões
-
10/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/08/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/07/2024 19:46
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES LIMA DA CRUZ - CPF: *45.***.*04-71 (EXECUTADO) em 16/07/2024.
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES LIMA DA CRUZ em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712038-78.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE MORAIS EXECUTADO: ANDERSON FERNANDES LIMA DA CRUZ CERTIDÃO Segue resultado da ordem de bloqueio de valores, onde logrou-se êxito parcial a penhora via SISBAJUD.
De ordem, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 14:47:04.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
20/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:35
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES LIMA DA CRUZ - CPF: *45.***.*04-71 (EXECUTADO) em 10/04/2024.
-
11/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES LIMA DA CRUZ em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE MORAIS em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712038-78.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE MORAIS EXECUTADO: ANDERSON FERNANDES LIMA DA CRUZ DECISÃO Cuida-se de impugnação objetivando a desconstituição da penhora realizada sob a alegação de impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança no limite de 40 salários mínimos, conforme artigo 833, inciso X, do CPC.
Quanto à intangibilidade da conta poupança, verifico que o impugnante deixou de provar que a penhora recaiu sobre valores constantes em conta poupança, deixando, ainda, de juntar extrato bancário a fim de se verificar se o titular utiliza a conta poupança como se conta corrente fosse, desvirtuando sua natureza e afastando a impenhorabilidade supracitada.
Nesse ponto, o documento de id. 189735474 nada elucida sobre a natureza da aplicação, não retrata eventual movimentação financeira e sequer identifica o bloqueio impugnado.
Ademais, não restou comprovado, no caso em tela, que a constrição judicial na conta bancária impingiu-lhe dificuldades operacionais ou financeiras, trazendo prejuízo a ponto de comprometer o seu sustento e de sua família.
Por todo o exposto, há de manter-se a penhora em benefício do credor, para efetividade da prestação jurisdicional.
Nesses termos, rejeito a impugnação.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor e promova-se nova diligência para penhora do valor remanescente, pelo prazo de 30 dias.
P.R.I. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
12/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:22
Indeferido o pedido de ANDERSON FERNANDES LIMA DA CRUZ - CPF: *45.***.*04-71 (EXECUTADO)
-
12/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712038-78.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE MORAIS EXECUTADO: ANDERSON FERNANDES LIMA DA CRUZ CERTIDÃO Segue resultado da ordem de bloqueio de valores, onde logrou-se êxito parcial a penhora via SISBAJUD.
De ordem, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da impugnação de ID 184723181.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 19:50:11.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
29/01/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:37
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:55
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE MORAIS - CPF: *32.***.*40-30 (REQUERENTE).
-
23/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
23/01/2024 15:09
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES LIMA DA CRUZ - CPF: *45.***.*04-71 (REQUERIDO) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES LIMA DA CRUZ em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:58
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:07
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 19:04
Transitado em Julgado em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES LIMA DA CRUZ em 21/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:43
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 14:52
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2021 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2021 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
23/09/2021 14:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE MORAIS - CPF: *32.***.*40-30 (REQUERENTE) em 22/09/2021.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE MORAIS em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 13:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2021 16:35
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
20/09/2021 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2021 13:33
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/09/2021 02:37
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 15:03
Desentranhamento
-
03/09/2021 15:03
Desentranhamento
-
03/09/2021 15:02
Desentranhamento
-
02/09/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2021 15:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2021 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/09/2021 14:30
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2021 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/08/2021 22:08
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2021 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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