TJDFT - 0702362-62.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702362-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO CALEBE VITORIO PORTELA EXECUTADO: UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI, MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA, SHOTGUN BRAZIL LTDA, LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025 -
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702362-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO CALEBE VITORIO PORTELA REU: UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI, MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA, SHOTGUN BRAZIL LTDA, LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente GUSTAVO CALEBE VITORIO PORTELA, e como parte executada UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI, MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA, SHOTGUN BRAZIL LTDA, LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada ShotGun Brazil Ltda. efetuou um pagamento no ID nº. 222575773, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente no ID nº. 222475880.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 14:26
Baixa Definitiva
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19/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:26
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SHOTGUN BRAZIL LTDA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO CALEBE VITORIO PORTELA em 17/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:45
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:45
Homologada a Desistência do Recurso
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20/11/2024 15:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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19/11/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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19/11/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO CALEBE VITORIO PORTELA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:17
Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:17
Decorrido prazo de SHOTGUN BRAZIL LTDA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 10:05
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 21:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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05/11/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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04/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 06:46
Recebidos os autos
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22/10/2024 06:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 18:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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21/10/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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21/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:52
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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