TJDFT - 0710563-20.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/06/2024 08:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DELMIRA MARIA DA SILVA CALIXTO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVI BESERRA CAVALCANTE em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DELZA FREITAS CARNEIRO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DELSA NICULAO BESERRA DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DELSON PEREIRA BARBOSA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DELICIO VIEIRA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVI CARDOSO PINHEIRO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DELDUQUE MOTA FERNANDES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DELFRANK SILVA XAVIER em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0710563-20.2022.8.07.0018 RECORRENTES: DAVI CARDOSO PINHEIRO, DELFRANK SILVA XAVIER, DELICIO VIEIRA DA SILVA, DELMIRA MARIA DA SILVA CALIXTO, DELSA NICULAO BESERRA DO NASCIMENTO, DELSON PEREIRA BARBOSA, DELZA FREITAS CARNEIRO, DAVI BESERRA CAVALCANTE, DELDUQUE MOTA FERNANDES RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.412.069/PR (Tema 1.255) com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre a “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes”, matéria debatida nos apelos constitucionais interpostos por DAVI CARDOSO PINHEIRO e OUTROS.
Por sua vez, a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação do mencionado precedente do STF.
Constata-se, pois, que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a tese definida no paradigma do Tema 1.076/STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
05/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 00:04
Recebidos os autos
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02/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/02/2024 00:04
Recebidos os autos
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02/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/02/2024 00:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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02/02/2024 00:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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30/01/2024 16:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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30/01/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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30/01/2024 16:51
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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30/01/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:42
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
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27/11/2023 19:23
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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27/11/2023 19:22
Juntada de Petição de recurso especial
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03/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:03
Conhecido o recurso de DAVI BESERRA CAVALCANTE - CPF: *59.***.*86-87 (APELANTE), DAVI CARDOSO PINHEIRO - CPF: *86.***.*03-20 (APELANTE), DELDUQUE MOTA FERNANDES - CPF: *24.***.*50-10 (APELANTE), DELFRANK SILVA XAVIER - CPF: *27.***.*30-04 (APELANTE), DELI
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25/10/2023 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
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19/10/2023 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2023 12:32
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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12/10/2023 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 22:21
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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22/09/2023 18:26
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/09/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 17:39
Conhecido o recurso de DAVI BESERRA CAVALCANTE - CPF: *59.***.*86-87 (APELANTE), DAVI CARDOSO PINHEIRO - CPF: *86.***.*03-20 (APELANTE), DELDUQUE MOTA FERNANDES - CPF: *24.***.*50-10 (APELANTE), DELFRANK SILVA XAVIER - CPF: *27.***.*30-04 (APELANTE), DELI
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05/09/2023 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:09
Publicado Intimação de Pauta em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:41
Juntada de intimação de pauta
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21/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/08/2023 16:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2023 19:31
Recebidos os autos
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01/08/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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01/08/2023 12:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/07/2023 10:37
Recebidos os autos
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26/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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