TJDFT - 0703012-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703012-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA DA SILVA COELHO REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica o perito intimado, via sistema, para fornecer os dados abaixo, a fim de possibilitar a expedição do ofício para pagamento dos honorários.
Nome Completo, Endereço, Telefone, RG, CPF, Banco, Agência, Conta para depósito, Inscrição INSS/PASEP.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:26:10.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
07/02/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703012-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA DA SILVA COELHO REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança movida por BARBARA DA SILVA COELHO em desfavor de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Os autos foram sentenciados consoante ID 179644767, julgando improcedentes os pedidos iniciais.
Compulsando os autos, se observa que houve a realização de perícia conforme determinado na decisão de ID 153289666.
Restou consignado na referida decisão que os honorários periciais deveriam ser rateados entre as partes, à razão de 50% para cada.
Sendo a autora é beneficiária da justiça gratuita, a parte que lhe cabe no pagamento dos honorários periciais seria custeada pelo TJDFT, nos termos da Portaria Conjunta n° 101/2016 do TJDFT.
Diante da petição do perito de ID 185561300, expeça-se requisição ao Presidente do TJDFT para pagamento dos honorários periciais ao expert no patamar estabelecido na Portaria Conjunta n. 101 de 10/11/2016.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:39:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2024 17:38
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 15:01
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de BARBARA DA SILVA COELHO em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:32
Indeferido o pedido de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR - CPF: *25.***.*09-69 (PERITO)
-
26/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:17
Juntada de Petição de laudo
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BARBARA DA SILVA COELHO em 16/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:18
Deferido o pedido de BARBARA DA SILVA COELHO - CPF: *81.***.*72-23 (AUTOR).
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2023 14:26
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2023 16:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 10:38
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 10:37
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 02:07
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 12:06
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
26/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:08
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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