TJDFT - 0716791-11.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 07:44
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:02
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOANA DA SILVA SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:47
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 06:08
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 18:31
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:02
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
30/10/2024 18:02
Outras decisões
-
29/10/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/10/2024 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOANA DA SILVA SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:10
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 12:48
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 11:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:40
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
01/10/2024 11:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/10/2024 11:40
Outras decisões
-
30/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/09/2024 17:43
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 00:11
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:47
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
20/09/2024 11:47
Indeferido o pedido de JOANA DA SILVA SANTOS - CPF: *51.***.*45-49 (AUTOR)
-
20/09/2024 11:47
Outras decisões
-
19/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/09/2024 19:21
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:22
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:08
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de JOANA DA SILVA SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:58
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716791-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOANA DA SILVA SANTOS EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do DISTRITO FEDERAL em relação à quantia de ID 169014708.
Após, ARQUIVEM-SE os autos provisoriamente, nos termos da decisão de ID 164476945.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:54
Outras decisões
-
18/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/08/2023 04:26
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:04
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:00
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:56
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOANA DA SILVA SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0716791-11.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOANA DA SILVA SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para aguardar execução de precatório.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 09:46:20.
ANELISE NAPOLI Servidor Geral -
19/07/2023 09:47
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/07/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:44
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 22:35
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2023 17:20
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2023 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/10/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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