TJDFT - 0700794-17.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700794-17.2024.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID 209134678.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 16:03:39.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
06/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 17:33
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/05/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/05/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:13
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:13
Denegada a Segurança a BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-97 (IMPETRANTE)
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19/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/02/2024 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700794-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a impetrante a inicial, em QUINZE DIAS, para esclarecer a respeito do ato impugnado, visto que foi indicada como autoridade coatora o SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL da SEPLAD/DF, sendo que o único ato praticado por ele, de acordo com a documentação anexada, consistiu no despacho ID 185388583, p. 14, o qual não tem conteúdo decisório, consistindo em mero encaminhamento do processo administrativo para realização de diligências de cobrança.
Sendo o caso, deverá ser feito ajuste no polo passivo, indicando a autoridade competente (art. 6º, § 3º, da Lei 12016/2009).
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 18:59:19.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
05/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/02/2024 12:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/02/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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