TJDFT - 0741975-23.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/06/2024 11:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/04/2024 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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11/04/2024 21:33
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de IBC - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0741975-23.2022.8.07.0000 AGRAVANTE: IBC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME AGRAVADO: UMEZU CHOCOLATES EIRELI - ME DESPACHO IBC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Sustenta que o acórdão recorrido se manteve omisso, conquanto tenham sido opostos embargos de declaração.
Afirma que a matéria é exclusivamente de direito.
Aduz que todos os fundamentos da decisão combatida foram infirmados.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A003 -
13/03/2024 16:15
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 16:15
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/03/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/03/2024 09:17
Recebidos os autos
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08/03/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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07/03/2024 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741975-23.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: IBC - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME RECORRIDO: UMEZU CHOCOLATES EIRELI - ME CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
27/02/2024 10:18
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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26/02/2024 18:42
Juntada de Petição de agravo
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de UMEZU CHOCOLATES EIRELI - ME em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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25/01/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:35
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:35
Recurso Especial não admitido
-
23/01/2024 14:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/01/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/01/2024 14:53
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/01/2024 23:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:38
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/11/2023 17:17
Recebidos os autos
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19/11/2023 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/11/2023 19:27
Juntada de Petição de recurso especial
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23/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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30/09/2023 16:21
Conhecido o recurso de IBC - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/09/2023 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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03/08/2023 15:48
Desentranhado o documento
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02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de UMEZU CHOCOLATES EIRELI - ME em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 22:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 00:05
Publicado DESPACHO em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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19/07/2023 18:09
Juntada de despacho
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05/07/2023 19:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/07/2023 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2023 00:05
Publicado Ementa em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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20/06/2023 12:20
Conhecido o recurso de IBC - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/06/2023 21:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
24/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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21/03/2023 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 19:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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22/02/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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15/12/2022 00:06
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 10:45
Recebidos os autos
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13/12/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 20:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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12/12/2022 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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12/12/2022 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/12/2022 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/12/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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