TJDFT - 0705394-34.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de OCIANE CARNEIRO DE LIMA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:12
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:16
Expedição de Alvará.
-
02/10/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 17:15
Expedição de Alvará.
-
22/08/2023 16:10
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de OCIANE CARNEIRO DE LIMA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DAVI LUCCA DOS SANTOS LIMA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
21.
Posto isso, defiro o pedido veiculado na inicial para o fim de autorizar Ociane Carneiro de Lima ,qualificada em id Num. 84824526 – Pág. 1/5, a levantar metade dos valores encontrados em depósito do saldo da conta poupança e seus acréscimos legais, bem como a levantar metade dos valores encontrados em depósito na conta do BRB e seus acréscimos legais, a título de verba rescisória, devendo a outra metade dos valores devidos ao menor, Davi Lucas dos Santos Lima, permanecer em depósito em caderneta de poupança a ser aberta pela CEF em nome deste, até que complete 18 anos, quando, então, deverá a instituição financeira disponibilizar a livre movimentação dos recursos pela titular, independentemente de autorização judicial, tudo nos termos do art. 6o do Decreto n. 85.845/81.
De consequência, extingo o feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 22.
Nos termos do art. 88 do CPC, despesas processuais pelas requerentes que ficam, entretanto, dispensados de pagamento em razão da gratuidade deferida em id Num. 88692892 – Pág. 1/2. 23.
Sem condenação de honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. 24.
Transitada em julgado, expeça-se o respectivo alvará e oficie-se à CEF para abertura de cadernetas de poupança na forma determinada no dispositivo da sentença, em seguida, proceda à secretaria quanto às custas e ao arquivamento na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 25.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 7 de julho de 2023 12:35:57. -
24/07/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:16
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/06/2023 23:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de OCIANE CARNEIRO DE LIMA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de DAVI LUCCA DOS SANTOS LIMA em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de OCIANE CARNEIRO DE LIMA em 30/05/2022 23:59:59.
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23/05/2022 07:12
Publicado Certidão em 23/05/2022.
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22/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 23:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:19
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/12/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:10
Juntada de Certidão
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18/06/2021 18:56
Juntada de Certidão
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25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de OCIANE CARNEIRO DE LIMA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DAVI LUCCA DOS SANTOS LIMA em 24/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 12:26
Expedição de Ofício.
-
19/05/2021 12:03
Expedição de Ofício.
-
17/05/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
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03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 22:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/04/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 18:12
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2021 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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07/03/2021 22:56
Juntada de Certidão
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07/03/2021 22:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/03/2021 22:54
Desentranhamento
-
07/03/2021 22:53
Juntada de Certidão
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02/03/2021 14:48
Recebidos os autos
-
01/03/2021 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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