TJDFT - 0748640-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:49
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748640-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 EXECUTADO: NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 224155076) e transferência bancária realizada diretamente para o credor (ID 227086479).
A exequente levantou o valor depositado (ID 225683344), deu quitação ao débito e pugnou pela extinção do feito (ID 227234827).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado Arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 11:38
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 11:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748640-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 REU: NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:37
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 18/12/2024
-
19/12/2024 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:54
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2024 16:20
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748640-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 REU: NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte RÉ intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 12:46:22.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
06/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 12:32
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:13
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2024 13:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:06
Outras decisões
-
19/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:15
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748640-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 REU: NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:04
Outras decisões
-
27/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748640-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 REU: NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
No mesmo prazo, deverá a requerida colacionar aos autos cópia dos seus atos constitutivos para fins de regularização processual, sob pena de exclusão da contestação e revelia.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 20:53
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748640-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 REU: NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 204486323) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 17:56:06.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
17/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:11
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 21:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:59
Outras decisões
-
22/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748640-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 REU: NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada - ID n. 189166487.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 09:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:25
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2024 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748640-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 REU: NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer: a) se os valores cobrados são oriundos de taxa condominial ordinária ou extraordinária; b) apresente a ata condominial em que foram fixados os valores; c) apresente planilha atualizada e detalhada do débito.
Retifique o valor da causa, caso necessário, bem como recolha as custas processuais complementares, caso existente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/03/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:03
Declarada incompetência
-
20/02/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/02/2024 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748640-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 EXECUTADO: NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Despacho Para o fim requerido defiro o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido, manifeste-se o condomínio exequente independentemente de nova intimação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 20:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2023 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:34
Declarada incompetência
-
27/11/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/11/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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