TJDFT - 0728677-24.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 09:24
Baixa Definitiva
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07/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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07/06/2024 09:22
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de WALISSON IVISSON FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:50
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/05/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2024 14:08
Juntada de intimação de pauta
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11/04/2024 12:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/04/2024 11:53
Juntada de Certidão de julgamento
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13/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:43
Juntada de intimação de pauta
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13/03/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 09:19
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de WALISSON IVISSON FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 18:54
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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26/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:54
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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22/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de WALISSON IVISSON FERNANDES DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/02/2024 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
NÚMERO DO CONTRATO DIVERSO.
MORA NÃO COMPROVADA.HIPÓTESE DE ABANDONO DE CAUS, NÃO CONFIGURADA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O artigo 320 do Código de Processo Civil, dispõe que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, que, no caso da ação de busca e apreensão, é a comprovação da mora. 2.
A Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”. 3.
No caso dos autos, havendo divergência numérica entre a cédula de crédito bancária e o contrato, impossibilitando a identificação do débito perseguido, não há que se falar que o inadimplemento referente ao título de crédito apresentado se amolda aos ditames do §2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/969 4.
Não se configura hipótese de abandono de causa, a exigir intimação pessoal, pois se trata de caso de ausência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, o que justifica a determinação de emenda e, caso não atendida, o indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320 e 321, caput e parágrafo único, do CPC 5.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida -
07/02/2024 05:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 21:24
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
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15/12/2023 20:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 15:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
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23/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 07:31
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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31/08/2023 16:03
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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30/08/2023 14:14
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/08/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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