TJDFT - 0702238-43.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de LANA AIMEE BRITO DE CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:02
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702238-43.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE MARQUES PINHEIRO, LANA AIMEE BRITO DE CARVALHO REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Intime-se a parte autora para informar os dados bancários, conta-corrente ou poupança, agência e banco.
Feito, transfira-se o valor depositado para a conta informada e arquivem-se os autos.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702238-43.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE MARQUES PINHEIRO, LANA AIMEE BRITO DE CARVALHO REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA peticionou ao ID 169689176, juntando guia de depósito judicial, no valor de R$ 6.296,23.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes autoras ANDRE MARQUES PINHEIRO e LANA AIMEE BRITO DE CARVALHO para no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se dão quitação do débito e ressaltando que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Também de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, caso as partes autoras concordem com o valor depositado pela parte ré, ficam as partes autoras ANDRE MARQUES PINHEIRO E LANA AIMEE BRITO DE CARVALHO intimadas a indicarem seus dados bancários (banco; agência; tipo de conta; número da conta e CPF do titular da conta) para onde possa ser transferido o valor de seu crédito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702238-43.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE MARQUES PINHEIRO, LANA AIMEE BRITO DE CARVALHO REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 166146078 transitou em julgado à 0:00 do dia 11/08/2023.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes requerentes ANDRE MARQUES PINHEIRO e LANA AIMEE BRITO DE CARVALHO para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem interesse no cumprimento da sentença, e juntarem a planilha atualizada do débito, bem como informarem seus dados bancários, para eventual depósito ou transferência de valores (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente - e chave PIX, se houver).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/08/2023 17:11
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:47
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 221,87 a parte autora, corrigida pelo INPC desde o desembolso e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação;b) condenar a ré a compensar o dano moral experimentado pela parte autora no valor de R$ 3.000,00 para cada parte, corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data desta sentença (STJ, 362) e de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int -
24/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:57
Decorrido prazo de LANA AIMEE BRITO DE CARVALHO em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
06/07/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:01
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:27
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/06/2023 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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