TJDFT - 0719429-73.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
30/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 07:35
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
05/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/05/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ELIANE SOUSA ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719429-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIANE SOUSA ARAUJO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, tendo havido o trânsito em julgado.
Os advogados do embargante comparecem, em nome próprio, executando a verba honorária arbitrada.
Retifique-se a autuação para constar Cumprimento de Sentença, bem como promova-se a correção das partes.
Após, intime-se a parte executada nos seguintes termos: Na forma do art. 523, do CPC, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, a pagar a quantia determinada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogados de 10% (dez por cento), que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado.
Não havendo procurador constituído ou caso representado pela Defensoria Pública, o(s) executado(s) deverão ser intimado(s) pessoalmente por carta com aviso de recebimento, consoante art. 513, §2º, II, do CPC.
Advirta-se que a parte executada poderá, caso queira, apresentar impugnação, cujo prazo terá início depois do escoamento daquele fixado para cumprimento voluntário, independentemente da garantia do juízo, sem prejuízo, no entanto, da prática de atos constritivos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/04/2024 18:56
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 00:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:35
Outras decisões
-
06/03/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
01/02/2024 21:20
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:20
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 21:15
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 16:39
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:39
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
24/11/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/11/2022 17:04
Recebidos os autos
-
31/08/2020 14:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/08/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de JAIR XIMENES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 21:48
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2020 02:31
Publicado Sentença em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Sentença em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 13:36
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
24/07/2020 11:45
Recebidos os autos
-
24/07/2020 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2020 21:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
22/06/2020 14:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/06/2020 12:01
Recebidos os autos
-
27/05/2020 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ELIANE SOUSA ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de JAIR XIMENES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 13:36
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2020 10:14
Decorrido prazo de ELIANE SOUSA ARAUJO em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 16:05
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2020 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2019 21:34
Decorrido prazo de JAIR XIMENES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 18/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 02:38
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 11:41
Recebidos os autos
-
06/09/2019 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 15:48
Decorrido prazo de ELIANE SOUSA ARAUJO em 13/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 04:16
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 09:47
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2019 02:57
Publicado Decisão em 23/07/2019.
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22/07/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 16:54
Recebidos os autos
-
16/07/2019 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2019 16:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
12/07/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/07/2019 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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