TJDFT - 0724380-76.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:36
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
06/09/2024 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SONIA MARIA ASSUMPCAO LAURINDO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 19:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2024 08:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:25
Outras decisões
-
10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de SONIA MARIA ASSUMPCAO LAURINDO DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2024 17:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 13:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:00
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:04
Outras decisões
-
11/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 21:01
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 21:00
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de SONIA MARIA ASSUMPCAO LAURINDO DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724380-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SONIA MARIA ASSUMPCAO LAURINDO DA SILVA Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tendo em vista o indeferimento de efeito suspensivo ao agravo interposto, prossiga-se nos termos da decisão agravada, remetendo-se os autos ao arquivo provisório.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:46
Outras decisões
-
04/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724380-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SONIA MARIA ASSUMPCAO LAURINDO DA SILVA Decisão BANCO DE BRASÍLIA S.A opôs embargos de declaração (ID 184343462) em face da decisão de ID 179001666.
Diz que "no caso dos autos, foi comprovado nos autos que a devedora/embargada fez contrato de locação recentemente (começo de 2023) e juntou documentos médicos antigos, de sua genitora".
E segue: "Dessa forma, considerando que TODOS os laudos médicos e comprovantes de despesas médicas, não são recentes e, sim, anteriores, a 2022, é claro que não há como afirmar que a renda obtida com a locação do imóvel é revertida para a subsistência da embargada e da sua mãe.
Inclusive, alguns receituários médicos foram digitalizados cortando a data, demonstrando que não são receitas atuais".
Assim, conclui que a decisão "não considerou as alegações e provas".
Sucintamente relatados, decido.
Conforme se infere da narrativo dos fatos, os argumentos içados pela embargante, desbordando da finalidade dos embargos de declaração, não visam suprir omissão, obscuridade, contradição ou corrigir de erro material, mas envolvem o propósito único de reexaminar o que já ficou decidido.
A discordância com os argumentos alinhados não erige a decisão à condição de ato judicial contraditório, obscuro ou omisso, ou, ainda, eivado de erro.
Aliás, erro material é aquele sanável a qualquer tempo, reconhecível de plano, sem maiores indagações, e se relaciona com inexatidão material, não se enquadrando no conceito mera irresignação com o entendimento adotado pelo julgador (STJ - REsp: 1157066 MS 2009/0153508-0, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Publicação: DJ 17/02/2017).
Nessa medida, não há o vício apontado, uma vez que os fundamentos em que se apoiou a decisão hostilizada encontram-se expostos de maneira clara e compreensível, traduzindo o inconformismo insurgência contra ato judicial avesso aos interesses da parte.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
Quanto ao mais, à falta de patrimônio, o processo ficará suspenso por um ano em arquivo provisório, nos do art. 921, III, e seu §4 º do CPC, a partir da publicação da decisão embargada, em 19/12/2023.
E, decorrido o prazo, o processo ficará em arquivo provisório, conforme o §2º do art. 921 do CPC.
Doravante, as diligências infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição.
Publique-se.
Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
01/02/2024 21:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2024 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/12/2023 14:38
Outras decisões
-
31/08/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2023 14:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:07
Outras decisões
-
12/04/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 03:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:00
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
19/02/2023 20:58
Recebidos os autos
-
19/02/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 22:44
Recebidos os autos
-
20/10/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 22:29
Recebidos os autos
-
13/09/2022 22:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/09/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de SONIA MARIA ASSUMPCAO LAURINDO DA SILVA em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de SONIA MARIA ASSUMPCAO LAURINDO DA SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 10:40
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/06/2022 17:06
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2022 09:19
Recebidos os autos
-
14/05/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:33
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 19:01
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 20:01
Recebidos os autos
-
12/04/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/04/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:30
Expedição de Termo.
-
23/02/2022 09:34
Recebidos os autos
-
23/02/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 22:52
Recebidos os autos
-
01/02/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 22:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/01/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:08
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 23:23
Recebidos os autos
-
12/11/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 23:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/11/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 20:46
Recebidos os autos
-
25/10/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2021 02:32
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 02:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:22
Recebidos os autos
-
13/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/09/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 22:30
Expedição de Alvará.
-
29/06/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 20:00
Recebidos os autos
-
15/06/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 21:50
Recebidos os autos
-
01/06/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 21:50
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/06/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de SONIA MARIA ASSUMPCAO LAURINDO DA SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 22:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 09:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de SONIA MARIA ASSUMPCAO LAURINDO DA SILVA em 28/09/2020 23:59:59.
-
07/09/2020 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 15:43
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/08/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 21:29
Recebidos os autos
-
06/08/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 21:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2020 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/08/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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