TJDFT - 0018207-69.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:44
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de DONIZETTI FRANCISCO PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0018207-69.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: DONIZETTI FRANCISCO PEREIRA EXECUTADO: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: DONIZETTI FRANCISCO PEREIRA em desfavor de EXECUTADO: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 04/08/2017 (id.35169644).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 06/08/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 14/08/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
06/02/2024 17:34
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:34
Declarada decadência ou prescrição
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05/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DONIZETTI FRANCISCO PEREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:18
Processo Desarquivado
-
28/10/2021 06:58
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
27/10/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 13:55
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2019 13:55
Processo Desarquivado
-
24/09/2019 13:55
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 13:51
Juntada de Certidão
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24/07/2019 10:13
Publicado Despacho em 24/07/2019.
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24/07/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2019 15:04
Recebidos os autos
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22/07/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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22/07/2019 03:30
Publicado Certidão em 22/07/2019.
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19/07/2019 20:07
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME em 16/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 20:07
Decorrido prazo de DONIZETTI FRANCISCO PEREIRA em 16/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2019 17:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2019 17:17
Juntada de Certidão
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17/07/2019 08:49
Juntada de Certidão
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21/06/2019 03:34
Publicado Certidão em 21/06/2019.
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19/06/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 16:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2019 16:24
Juntada de Certidão
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27/05/2019 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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23/05/2019 16:16
Juntada de Certidão
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23/05/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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