TJDFT - 0715858-47.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 07:05
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715858-47.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES EXECUTADO: RODRIGO FRAGOSO CARVALHO, DEURIVAN CARVALHO RODRIGUES, ANTONIA MIRTIANA OLIVEIRA TORRES DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em desfavor de EXECUTADO: RODRIGO FRAGOSO CARVALHO, DEURIVAN CARVALHO RODRIGUES, ANTONIA MIRTIANA OLIVEIRA TORRES DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em m 26/09/2019 (id.45486705).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 28/09/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 28/09/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
06/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:35
Declarada decadência ou prescrição
-
05/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ANTONIA MIRTIANA OLIVEIRA TORRES DO NASCIMENTO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DEURIVAN CARVALHO RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de RODRIGO FRAGOSO CARVALHO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:13
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:51
Processo Desarquivado
-
03/11/2020 20:38
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2020 20:38
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 29/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:27
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 14:42
Recebidos os autos
-
05/10/2020 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/10/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 02/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 18:08
Recebidos os autos
-
08/09/2020 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/09/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 19:27
Recebidos os autos
-
02/09/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/09/2020 16:40
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 16:54
Recebidos os autos
-
21/08/2020 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2020 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/08/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de ANTONIA MIRTIANA OLIVEIRA TORRES DO NASCIMENTO em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de DEURIVAN CARVALHO RODRIGUES em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de RODRIGO FRAGOSO CARVALHO em 19/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:43
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 13:43
Recebidos os autos
-
10/08/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/08/2020 08:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2020 20:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2020 16:54
Desentranhamento de documento (ID: 42936715 - Alvará)
-
07/08/2020 16:54
Movimentação excluída
-
07/08/2020 16:27
Recebidos os autos
-
07/08/2020 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/08/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 13:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/12/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 15:27
Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/11/2019 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 05:22
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 00:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 00:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 11:52
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 07/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 11:55
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 11:55
Juntada de mandado
-
05/11/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 07:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 07:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 06:07
Publicado Certidão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:42
Expedição de Mandado.
-
22/10/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 00:28
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 19:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 16:05
Recebidos os autos
-
16/10/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/10/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 10:28
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 22:13
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 13:51
Recebidos os autos
-
24/09/2019 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/09/2019 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/09/2019 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 11:17
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 19:29
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 09:26
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 14:28
Recebidos os autos
-
16/08/2019 14:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2019 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/08/2019 21:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 03:21
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 17:10
Recebidos os autos
-
05/08/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/08/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2019 05:36
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 02/08/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:51
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 22/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 05:44
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 23:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 04:20
Publicado Despacho em 12/07/2019.
-
12/07/2019 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 20:13
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 19:07
Recebidos os autos
-
09/07/2019 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/07/2019 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 07:43
Publicado Despacho em 01/07/2019.
-
28/06/2019 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:16
Recebidos os autos
-
27/06/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/06/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 20:33
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 14:53
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 10/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:42
Recebidos os autos
-
18/06/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/06/2019 19:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 18:12
Publicado Despacho em 17/06/2019.
-
15/06/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 19:23
Recebidos os autos
-
12/06/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/06/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 06:10
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 05:48
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 14:23
Recebidos os autos
-
06/06/2019 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 22:38
Publicado Despacho em 05/06/2019.
-
05/06/2019 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/06/2019 19:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 12:52
Recebidos os autos
-
05/06/2019 12:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2019 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/06/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 14:48
Recebidos os autos
-
03/06/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/06/2019 05:20
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 15:30
Decorrido prazo de RODRIGO FRAGOSO CARVALHO em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 15:29
Decorrido prazo de DEURIVAN CARVALHO RODRIGUES em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 15:29
Decorrido prazo de ANTONIA MIRTIANA OLIVEIRA TORRES DO NASCIMENTO em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:27
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/05/2019 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 04:15
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
15/05/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 19:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 15:51
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 22/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 12:09
Publicado Certidão em 15/08/2018.
-
15/08/2018 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2018 03:53
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 10/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 03:53
Decorrido prazo de RODRIGO FRAGOSO CARVALHO em 10/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 03:53
Decorrido prazo de DEURIVAN CARVALHO RODRIGUES em 10/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 03:53
Decorrido prazo de ANTONIA MIRTIANA OLIVEIRA TORRES DO NASCIMENTO em 10/08/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 02:55
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
19/07/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 17:29
Recebidos os autos
-
17/07/2018 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2018 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/06/2018 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/06/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 22:14
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2018 07:21
Publicado Certidão em 30/05/2018.
-
30/05/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 11:50
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2018 03:34
Publicado Intimação em 07/05/2018.
-
04/05/2018 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 20:01
Recebidos os autos
-
02/05/2018 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2018 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/03/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2018 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2018 03:53
Publicado Decisão em 05/03/2018.
-
03/03/2018 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 01:49
Recebidos os autos
-
01/03/2018 01:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/02/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 07:42
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
15/01/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2018 15:03
Recebidos os autos
-
12/01/2018 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2017 18:13
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/12/2017 21:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
11/12/2017 21:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 16:48
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
11/12/2017 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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