TJDFT - 0031097-79.2010.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:42
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de CYNARA RESENDE ARAUJO PAULINO em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0031097-79.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigações (7681) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DE PAIVA EXECUTADO: CYNARA RESENDE ARAUJO PAULINO, FUN COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ANA CAROLINA DE PAIVA em desfavor de EXECUTADO: CYNARA RESENDE ARAUJO PAULINO, FUN COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 14/09/2017 (id.58119573).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 20/09/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 20/09/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
07/02/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:36
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:35
Declarada decadência ou prescrição
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05/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de CYNARA RESENDE ARAUJO PAULINO em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:13
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:54
Processo Desarquivado
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05/04/2021 13:44
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2021 13:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2021 02:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:23
Decorrido prazo de CYNARA RESENDE ARAUJO PAULINO em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS em 22/01/2021 23:59:59.
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19/11/2020 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 15/10/2020.
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15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA - CPF: *31.***.*08-75 (EXEQUENTE), CYNARA RESENDE ARAUJO PAULINO - CPF: *07.***.*26-68 (EXECUTADO), FUN COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-10 (EXECUTADO) e PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS - CPF
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11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA em 10/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de CYNARA RESENDE ARAUJO PAULINO em 10/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS em 10/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 14:46
Juntada de Certidão
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31/08/2020 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 19/08/2020.
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19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 14:25
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 18:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/04/2020 15:56
Juntada de Certidão
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03/03/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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