TJDFT - 0742200-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSINESS POINT em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 00:44
Recebidos os autos
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15/03/2024 00:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/03/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 09:52
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ILZETE GUIRELLI SIMOES DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:13
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742200-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSINESS POINT EXECUTADO: ILZETE GUIRELLI SIMOES DE OLIVEIRA SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento e a executada não foi citada.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
07/12/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 22:11
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:11
Extinto o processo por desistência
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27/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
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19/11/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSINESS POINT - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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06/11/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 13:48
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:48
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/10/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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