TJDFT - 0703612-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703612-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI EMBARGADO: JC DISTRIBUICAO LOGISTICA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS S.A.
DECISÃO A parte embargada noticiou no ID 194330878 ter celebrado acordo, nos autos da execução, com parte embargante (acordo assinado pelos advogados das partes).
Defiro a suspensão do processo até 23/10/2024 (mesmo prazo constante nos autos executivos).
Não havendo manifestação do embargante durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:23
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 19:26
Recebidos os autos
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15/04/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/04/2024 21:26
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703612-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI EMBARGADO: JC DISTRIBUICAO LOGISTICA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que noticiei nos autos da execução a tramitação destes embargos.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte embargante intimada a se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 14:20:13.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
14/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703612-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI EMBARGADO: JC DISTRIBUICAO LOGISTICA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS S.A.
DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 14:48
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:48
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/03/2024 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703612-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI EMBARGADO: JC DISTRIBUICAO LOGISTICA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS S.A.
DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; f) cópia da certidão de penhora, se houver e, Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 11:14
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:14
Recebida a emenda à inicial
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01/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/01/2024 21:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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